CARTA ABERTA
“O critério da verdade é a prática”
No dia 18 de junho de 2020, durante a reunião do Conselho Superior do Instituto Federal Catarinense (IFC), a representante do SINASEFE teve seu direito de fala cerceado pela presidente desse conselho. Durante a apresentação do posicionamento da entidade contrária à presença do interventor do MEC na gestão do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), a entidade não pôde expressar livremente sua posição sob a alegação de juízo de valor a respeito do fato. Ora, como não questionar a indicação de uma pessoa que não foi eleita para tal cargo.
O SINASEFE é defensor da gestão democrática sem restrições. Foi do sindicato a emenda ao projeto de lei – que depois virou a lei de criação dos IF’s – que insere o artigo garantindo a eleição direta para diretores e reitores. Portanto, não podemos em nenhuma hipótese recuar sob qualquer pretexto diante desse princípio politico e educacional.
O IFC teve sua eleição e a posse da reitora garantidas depois de muitas pressões e reuniões, as quais tinham como pauta a recondução da professora Sônia ao cargo a qual foi eleita. E se a posse não ocorresse, qual seria nosso posicionamento?
Não reconhecemos o interventor na gestão do IFSC e, assim, não reconhecemos a sua presença no Conselho Superior do IFC. Infelizmente, a reitora do IFC, tacitamente, reconhece o interventor ao tolher a critica do SINASEFE a tal postura.
Nesse sentido, solicitamos a urgente retratação da presidente do CONSUPER quanto a tal situação que configura censura quanto ao posicionamento da entidade.
Refletindo sobre a nossa epígrafe: só a prática concreta define a verdade histórica.
Outono, 19 de junho de 2020.
Seção Sindical Rio do Sul.
Seção Sindical Videira.
Seção Sindical Santa Rosa.
Seção Sindical Concórdia,
Seção Sindical Litoral.
Seção Sindical IFSC.