Reunidos em assembleia, no último dia 23/05, no auditório do Campus Florianópolis (centro), os servidores do IFSC aprovaram, por ampla maioria de votos e com apenas quatro abstenções, a proposta de renúncia da multa no processo de execução dos 28,86%. A renúncia tem por objetivo criar condições jurídicas favoráveis para acelerar a decisão final sobre a incorporação e o pagamento dos atrasados da ação, que atualmente encontra-se no STJ aguardando julgamento de recurso especial interporto pelo Sinasefe.
A execução da sentença do processo dos 28%, que visa beneficiar mais de 550 servidores técnicos e docentes do IFSC, começou a ser feita em 2002. Durante todo esse tempo, o principal debate travado no campo judicial foi em torno da possibilidade de compensação dos reajustes concedidos aos servidores em 1993, tese que vem sendo defendida pela Instituição em todas as instâncias da Justiça.
O argumento favorável à não compensação, defendido sempre pelo Sindicato, ganhou, porém, um importante reforço no final de 2012, quando o STJ decidiu, em outro recurso, uniformizar o entendimento sobre a matéria, vinculando todas as demais instâncias do judiciário. Por essa decisão, proferida em 12/11/2012, o Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de compensação nos casos em que a decisão no processo tenha determinado o pagamento integral do reajuste de 28,86%.
A renúncia à multa aprovada na assembleia torna a ação do Sindicato bastante semelhante àquela que foi vitoriosa no STJ no final do ano passado, o que – na visão da assessoria jurídica da Seção – tende a facilitar e acelerar a votação do processo do Sinasefe.
Os advogados do Sindicato continuam acompanhando diariamente o desenrolar da execução e estará informando imediatamente todos os interessados assim que surgir alguma novidade.