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9 de junho de 2025

Sinasefe garante devolução de IR sobre juros em ações

Sinasefe garante devolução de IR sobre juros em ações

Os valores recebidos pelos servidores públicos em processos judiciais são caracterizados, para fins tributários, como renda, nos casos em que o direito discutido no processo possui natureza remuneratória, como é o caso, por exemplo, do reajuste de 28,86%.

Ocorre que nesses pagamentos judiciais a alíquota do Imposto de Renda também incidia sobre a quantia dos juros de mora, acarretando prejuízo ao credor. Essa situação ocorreu até 2022. Após isso, o sistema do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi adequado e o imposto passou a ser calculado corretamente.

Sempre atento ao direito da categoria, ainda em 2013 a Seção IFSC do Sinasefe, através da sua assessoria jurídica, o escritório SLPG Advogados Associados, foi ao Judiciário para fazer essa discussão. Agora, o processo finalmente chegou ao fim e o resultado foi a vitória do Sindicato. Pela decisão, o valor do Imposto de Renda incidente indevidamente sobre a quantia dos juros de mora dos pagamentos judiciais deve ser restituída ao contribuinte.

A assessoria jurídica já está iniciando o cumprimento da obrigação de pagar. Têm direito de exigir a restituição, por meio da ação do sindicato, todos que receberam créditos judiciais entre 2008 e 2022. A ação beneficia toda a categoria, independentemente de filiação, bem como eventuais herdeiros de servidores falecidos que receberam créditos no período acima. Mas fique atento: apenas os servidores sindicalizados pagam valor de honorários diferenciados.

Para exigir a restituição dos valores os interessados devem providenciar os seguintes documentos:

  1. Procuração preenchida e assinada (clique aqui para acessar). Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de impresso e assinado.
  2. Contrato de honorários preenchido e assinado (clique aqui para acessar). Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de impresso e assinado.
  3. Cópia de RG e CPF.

Os documentos podem ser digitalizados e enviados para o e-mail do jurídico: juridico@sinasefe-sc.org.br.

Para esclarecimento de eventuais dúvidas, os servidores devem buscar o plantão jurídico.

(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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