Por meio de sua Assessoria Jurídica, a Seção Sindical do Sinasefe vai ajuizar ação coletiva para assegurar a devolução da cota parte descontada do servidor público federal a título de auxílio pré-escolar.
A ação será movida em face da ilegalidade do Decreto nº 977/1993, que extrapola sua função regulamentadora, ferindo o princípio da legalidade estrita.
A ação conterá pedido de antecipação de tutela (“liminar”), com o objetivo de obter ordem direta à Administração de que não desconte os valores de auxílio pré-escolar até que haja o julgamento final da demanda.
Dúvidas a respeito dessa ação poderão ser sanadas com o advogado de plantão, nas quartas-feiras, mediante agendamento prévio.