Após reunião com a Assessoria jurídica da Seção Sindical do Sinasefe no IFSC e conforme encaminhamentos da reunião de professores com direito à progressão de DI para DII ou DIII, ocorrida após a assembléia geral de 13/06, o Sindicato publica abaixo as orientações para professores que forem solicitar a progressão através do Requerimento:
1. Apesar do Requerimento constante do Anexo da Resolução 001/2012 mencionar que o efeito financeiro da progressão ocorrerá a partir da data do protocolo, não há no mesmo, de maneira expressa, nenhuma renúncia ou desistência de eventual Ação Judicial ajuizada pelo servidor ou pelo Sindicato;
2. Assim, a assinatura do referido Requerimento não implica em renúncia ao direito de discutir judicialmente o pagamento das parcelas anteriores à data do requerimento, não prejudicando, portanto, o andamento das Ações Judiciais em curso;
3. Desta forma, não há nenhuma necessidade de complementação ou ressalva de punho próprio pelo servidor no referido Requerimento;
4. A Seção Sindical continuará lutando, administrativa e judicialmente, pelo fiel cumprimento da decisão tomada pelo Conselho Superior do IFSC em sua reunião ordinária realizada em 01 de junho de 2011, na qual foi deliberada pela edição de uma resolução idêntica a editada pelo IFRS (Parecer Normativo nº 001 de 25/08/2010), que previa o pagamento retroativo ao ingresso na carreira ou à obtenção do titulo;
5. No que diz respeito ao artigo 4º da Resolução 001/2012 do CD, a Assessoria Jurídica analisa que a afirmação de que as progressões se darão de ?forma temporária e precária? carece de fundamento jurídico, visto que o ato normativo regulamentador não poderá retroagir para atingir situações já consolidas sob a égide dos artigos 13 e 14 da Lei nº. 11.344/2006.