Uma informação importante para as/os sindicalizadas/os da Seção Sindical que possuem pagamentos de precatórios pendentes. O STF derrubou, recentemente, as Emendas Constitucionais 113 e 114/21 que, como várias das medidas de austeridade da gestão da Bolsonaro e Paulo Guedes, impuseram diversas limitações ao pagamento dos precatórios federais que, na prática, vinham gerando um verdadeiro calote no pagamento das dívidas da União Federal impostas por decisões judiciais já transitadas em julgado.
O Escritório SLPG Advogados e Advogadas, que assessora a Seção Sindical, atuou no STF junto com outros coletivos jurídicos para que os ministros da corte reconhecessem a inconstitucionalidade da medida. Nos próximos dias, o Escritório disponibilizará ao sindicato a lista de pessoas que estão com valores represados e que poderão ser beneficiadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal.
A previsão é que os valores referentes a estes precatórios atrasados sejam depositados no final de dezembro, ficando disponíveis para saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
A União deve abrir um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento das preferências e dos mais antigos dentre os expedidos em 2023. Para isso, a lista de credores precisa ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais. O Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para viabilizar o pagamento.
Fique atento
O Conselho da Justiça Federal alerta: não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento. A previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro.
Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o departamento jurídico do sindicato através do e-mail jurídico@sinasefe-sc.org.br. Lembrando que o escritório SLPG Advogados não faz contato direto com os sindicalizados para comunicar pagamentos.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC, com informações da Justiça Federal)