A Unimed não aceitou a contraproposta do Sindicato em relação ao reajuste do Plano Uniplan. No e-mail enviado à Seção no último dia 31 de agosto, a empresa alega que “o índice contraproposto ficou muito longe do mínimo necessário para um equilíbrio econômico financeiro para o próximo período” que, segundo a operadora, deveria ser de 71,05%. A proposta inicial era de 106,82%.
A Diretoria da Seção considera que, embora a segunda proposta apresentada pela Unimed seja melhor que a primeira, ela ainda está bastante alta e muito distante da realidade salarial da imensa maioria dos seus sindicalizados. Por isso, mesmo que os 71,05% representem um reajuste menor do que o inicialmente proposto, o Sinasefe ainda considera esse índice abusivo.
Após se reunir com sua assessoria jurídica, a Seção Sindical decidiu que a aprovação de ação judicial contra esse aumento será levada para deliberação em assembleia geral da categoria.
O Escritório Jurídico alerta, no entanto, que “ainda que a ação veicule pedido de liminar, a decisão sobre este pedido de liminar não deve sair antes do próximo dia 15/9, data prevista para a aplicação do novo reajuste (71,05%)”. Os advogados deixam claro também que, mesmo se houvesse liminar favorável até esta data ou depois, a decisão nestes casos é precária, podendo ser revista a qualquer momento, o que na prática obrigaria os servidores a devolver os valores que deixaram de pagar no período em que foram beneficiados pela liminar.
Por outro lado, segundo a assessoria jurídica, “caso a liminar não seja deferida e a ação final for julgada favorável, a Unimed deverá ressarcir aos servidores todos os valores que estes pagaram a maior desde quando o questionado reajuste foi aplicado”.
Assim, na análise do Escritório de Advocacia, a decisão de permanecer ou não no Plano não deve ser balizada pela existência ou não de liminar, mas sim pela capacidade financeira de cada um suportar o aumento enquanto a futura ação estiver em andamento, devendo ser lembrado que:
1. Os servidores podem sair do Uniplan a qualquer momento, mas uma vez pedindo o desligamento não poderão mais voltar para este Plano, que há anos parou de ser comercializado;
2. Em caso de decisão favorável, ao final da ação a UNIMED irá ressarcir os valores que cobrou a mais durante o período em que os servidores permaneceram no plano.
Esta decisão, portanto, de aguardar uma decisão judicial permanecendo no plano com o reajuste de 71,05%, ou sair do Plano não podendo mais retornar, é absolutamente pessoal, de acordo com a capacidade financeira de cada um.
Lembrando que, caso decidam sair do plano Uniplan antes do reajuste ser aplicado, os beneficiários precisam solicitar o cancelamento até o próximo dia 15/09. Se for essa a opção, fomos informados que há a possibilidade de migrar para o Plano Uniflex, também da Unimed, sem a necessidade de cumprir carências.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC, com análise e informação da Assessoria Jurídica)