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22 de maio de 2013

Vitória na Justiça com a ação do Auxílio Transporte

Vitória na Justiça com a ação do Auxílio Transporte

Por meio de seus advogados, a Seção Sindical conseguiu, na Justiça, mais uma importante vitória para a categoria, desta vez na ação referente ao auxílio-transporte. O pedido de antecipação de tutela, que inicialmente havia sido negado pelo Juiz de Primeiro Grau, foi obtido mediante agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre.

Na sessão de julgamento ocorrida no último dia 21/05, a 4ª Turma do TRF4 decidiu, por maioria, dar provimento ao agravo interposto pelo Sindicato, confirmando a liminar deferida em março desse ano.

De acordo com a decisão, o IFSC não poderá exigir, por enquanto, a apresentação dos bilhetes de passagem como condição para pagamento do auxílio-transporte e deverá reestabelecer os pagamentos que tenha injustamente suspenso, como também deverá suspender qualquer desconto que venha fazendo no contracheque dos servidores a título de reposição ao erário.

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