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24 de abril de 2026

Uma lei contra a escola e o conhecimento

Uma lei contra a escola e o conhecimento

O governador de SC, Jorginho Mello, através da LEI Nº 19.776, DE 1º DE ABRIL DE 2026, autorizou as famílias de estudantes a descumprirem a carga horária escolar obrigatória e a negarem o acesso à aprendizagem do currículo definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A Lei decretada permite que pais ou responsáveis proíbam a participação de alunos em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual, igualdade de gênero e assuntos similares, abrangendo escolas públicas e privadas, e autoriza a família a retirar do ambiente escolar de formação crianças e adolescentes sem dizer para onde devem ser encaminhados e se desresponsabiliza da permanência da criança no horário de aula, negando o acesso ao espaço escolar.

A penalidade prevista para a instituição é que suas atividades sejam suspensas por até 90 dias e, portanto, proíbe toda a comunidade escolar de ter acesso ao seu direito básico à educação, deixando as crianças desamparadas e profissionais sem o seu trabalho, através da imposição de censura aos trabalhadores da educação que cumprirem o currículo decretado pela Lei nº 14.164/2021, que alterou a LDB e cujos conteúdos incluem a prevenção da violência contra as mulheres, crianças e adolescentes nos currículos da educação básica.

A legislação estadual considera que esses assuntos são relacionados a opiniões particulares que podem ou não ser do desejo das famílias. Com isso, a ciência e os saberes historicamente construídos são substituídos pela vontade individual e pelo senso comum. A criminalização dos agentes escolares será fiscalizada por um censor público imaginário, já que não está definida a atribuição para nenhum cargo, devendo aplicar multas e sanções, bem como vigiar nas escolas os profissionais da educação, implicando o medo e a conversão conceitual ao entendimento de ‘gênero’ que o censurador decidir. Nas palavras da lei, para a “regularização da conduta”.

A medida impede, por exemplo, que as crianças vítimas de violências de gênero busquem na escola proteção e segurança, pois os familiares que praticam este tipo de violência certamente retirarão da escola as crianças nestes dias de aula. Muitas vezes, nos diálogos cotidianos em sala de aula, emerge do contexto discente o pedido de ajuda das crianças e adolescentes e o professor que valoriza o diálogo e a participação dos estudantes acolhe o tema sem pensar em consulta pública e autorização para tal. Portanto, a lei imposta às escolas burocratiza inclusive o acolhimento das denúncias, penalizando os servidores, incriminando os profissionais que realizarem a escuta ativa e o acolhimento das falas das crianças sobre o tema gênero, tudo porque estariam fora do dia marcado com antecedência e sem os bilhetes de aviso e aceite dos responsáveis.

Ainda que a LDB e os documentos escolares, como Projeto Pedagógico da escola, os planos de ensino e planos de aula de cada docente, estejam públicos e transparentes para que qualquer cidadão possa acessar, em qualquer momento, o governo de SC considera as famílias catarinenses incapacitadas para compreender o currículo obrigatório da escola e obriga os professores e gestores a realizarem trabalhos que desviam a função desses trabalhadores, perdendo o tempo de docência para explicar por bilhete os conteúdos que serão trabalhados e já estão registrados nos documentos citados, criando um trabalho extra em meio à turbulência cotidiana que é o ambiente escolar.

O governador investe neste projeto de punição e vigilância a quem não estiver doutrinado a seus valores, prejudicando o tempo de aprendizagem e ensino e o direito à educação de qualidade na escola. A incompetência na compreensão da função social da escola, por parte de alguns legisladores, abriu margem para que se pensasse em criar uma lei, na qual os profissionais da educação são impedidos de conscientizar os estudantes para as situações concretas da vida. A lei ainda delira sobre uma escola que divide os dias de aula que abordam sobre respeito à diversidade e gênero e outros dias, mostrando total desconhecimento do processo formativo de pessoas e do trabalho docente no que se refere à articulação curricular de temas transversais obrigatórios no currículo.

A grande contradição nas ações do próprio governo de SC acontece quando uma semana antes propõe o “Programa Catarina por elas” e que envolveria a escola com a bandeira do enfrentamento às violências de gênero. Quando convém, produz-se a farsa da luta pela igualdade, e na contramão cria leis que invalidam o debate sobre a violência de gênero, tratando como ideológica a atividade docente que inclui a proteção e cuidado das crianças e adolescentes. A ação silencia o compromisso de quem trabalha na educação e coage os profissionais a infringirem o ECA (Lei 8.069/1990), quando flexibiliza a vontade individual de deixar ou não as crianças na escola aprendendo sobre a proteção contra as violências, o respeito e a integridade física/psíquica e a diversidade. A Lei inibe a escola a estar comprometida com seu calendário, todos os dias a serviço de formar pessoas que precisam aprender a se prevenir de abusos, bullying e violências, não assegurando um ambiente seguro e acolhedor para meninos e meninas.

O maior perigo da Lei é que ela inclui, entre os temas de alerta aos pais, atividades pedagógicas com o tema “assuntos similares”, deixando subjetiva a análise a quem interessar para definir qualquer outro tema como possível de ser criminalizado. O que se evidencia é que a Lei está comprometida em impor o autoritarismo, a ameaça e a intimidação aos profissionais da educação. Por isso, nos solidarizamos e somamos força para que os profissionais da educação de SC possam fazer o trabalho que lhes é dever e que não se legitime o assédio moral no ambiente de trabalho. Assim, repudiamos a LEI Nº 19.776, DE 1º DE ABRIL DE 2026 e que os agressores sim, sejam penalizados.

Lugar de estudante é na escola, protegidos pelos profissionais da educação em parceria com as famílias. Os políticos de SC já aprenderam que as leis municipais que proíbem o ensino de gênero são inconstitucionais por decisão do STF. Agora o governador precisa se escolarizar e entender que está sancionando uma legislação preconceituosa e discriminatória que não tem validade.

Entendemos que a lei será considerada inconstitucional e, portanto, segue sendo uma jogada política em busca de votos, com a proposição de políticas retrógradas, entre outras, como a sanção da lei contra a misoginia, deixando mulheres e pessoas LGBTIAPN+ ao dispor de violências e não uma lei séria e comprometida com a proteção da sociedade como um todo e contrária às práticas de violência. O papel da família e do Estado, na figura da escola, são distintos e a escola deve cumprir o papel de ampliar os saberes de estudantes, sendo este o papel fundamental da socialização acontecida nos ambientes coletivos e sociais que são, para além do ambiente escolar, parte da sociedade como um todo.

Para encerrar, trazemos dados reais. Segundo a NSC, “Santa Catarina tem quase mil casos de violações contra LGBTQIA+ em 2024, enquanto em 2025 foram registrados 52 casos de feminicídio no Estado, e em 2026, entre janeiro e março (último dado atualizado pelo ‘Observatório da Violência Contra a Mulher’) já foram 12 casos.  Também coaduna com a LEI Nº 19.686, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 , que proíbe e multa instituições que garantem banheiros de acordo com a identidade de gênero e banheiros neutros no sistema de educação do Estado, bem como da LEI Nº 19.722, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, que proibia as políticas de ações afirmativas, no mesmo Estado.

Essa jogada política individual e populista inviabiliza a inclusão e a diversidade de acessar aos mesmos direitos de sujeitos que se encontram dentro das normas: brancos, héteros e cisgêneros e, particularmente, de homens, fazendo com que permaneçam os estereótipos de que mulheres, pessoas LGBTIAPN+ e pessoas racializadas são sujeitos “menores” e, por isso, não devem ter direitos e nem devem ser mencionados na escola sem consulta prévia. As violências não avisam quando chegam e, considerando todos os elementos afirmados, é fundamental prevenir e enfrentá-las sempre.

FELIPE JOSÉ SCHMIDT e LINO GABRIEL NASCIMENTO DOS SANTOS

(Coordenação de Formação Política e Combate às Opressões)

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