O Racismo institucional também se expressa na ausência de pessoas negras nos espaços de poder.
O Decreto Federal nº 11.443/2023 determina que, no mínimo, 30% dos cargos de gestão e funções de confiança da administração pública federal sejam ocupados por pessoas negras (pretas e pardas). O prazo para que o percentual mínimo fosse alcançado era até dezembro de 2025. A medida vale para toda a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluindo os Institutos Federais, mas até o momento a implementação efetiva dessa política no IFSC segue marcada pela demora, pela insuficiência e pela ausência de mudanças concretas na estrutura de poder institucional.
Enquanto isso:
- a população negra segue sub-representada nos cargos de direção;
- a gestão continua majoritariamente branca;
- a diversidade não chega aos espaços de decisão;
- a inclusão racial permanece no discurso, mas não na prática institucional.
Somente em março de 2025 o Conselho Superior aprovou resolução para regulamentar a aplicação do decreto no IFSC, após forte pressão e intenso debate interno.
NÃO BASTA APROVAR RESOLUÇÃO. É PRECISO IMPLEMENTAR!
A luta antirracista não pode ser simbólica, nem burocrática, sem pessoas negras ocupando cargos de direção:
- não há democratização real da gestão;
- não há reparação histórica;
- não há combate efetivo ao racismo estrutural.
EXIGIMOS:
- implementação imediata do Decreto nº 11.443/2023 no IFSC;
- transparência sobre os cargos ocupados e os percentuais raciais;
- cumprimento das cotas em CDs;
- participação dos movimentos negros e entidades sindicais no acompanhamento dessa política;
- combate ao racismo nas instituições.
RACISMO INSTITUCIONAL SE COMBATE COM POLÍTICA PÚBLICA E REPRESENTATIVIDADE!
“Quando a população negra não ocupa os espaços de poder, o racismo segue organizando quem decide e quem obedece” (Anielle Franco).
SINASEFE Seção IFSC na luta por igualdade racial, justiça e democratização do IFSC.
(Diretoria do SINASEFE Seção Sindical IFSC)