Aguarde, carregando...

16 de junho de 2026

Lei não se discute, se cumpre

Lei não se discute, se cumpre

“Não vou acatar a retroatividade”: Reitor do IFSC se recusa a corrigir exclusão racial e reforça o pacto com a branquitude

A reunião extraordinária do Conselho Superior (Consup) do IFSC realizada em 15 de junho expôs, de forma inequívoca, a resistência da Reitoria em promover mudanças efetivas para reparar a equidade racial nos cargos de gestão da instituição.

Enquanto o debate buscava avançar na regulamentação das cotas raciais e da equidade de gênero nos cargos de direção dos Câmpus, propostas importantes apresentadas por conselheiros sequer foram submetidas à votação. Entre elas, a inclusão da própria Reitoria no alcance da normativa e a necessidade da administração central assumir também o mesmo compromisso exigido para as demais unidades da instituição.

A exclusão da Reitoria não é um detalhe. É justamente onde se concentra o núcleo de poder institucional. Hoje, dos 37 cargos da Reitoria com CD (Cargo de Direção) apenas 1 cargo é ocupado por uma pessoa negra – com base em levantamento extraoficial, uma vez que até o presente momento não foi divulgado qualquer dado oficial. O cenário revela uma realidade que fala por si: a diversidade cobrada dos demais não encontra correspondência nos espaços centrais de decisão.

A Reitoria se nega a cumprir imediatamente o que prevê o Decreto 11.443/2023 (com prazo para entrar em vigor até dezembro de 2025, portanto já vencido!), a Resolução do Consup nº 149, aprovada em maio de 2025 (anterior às nomeações da atual gestão), e o próprio Regimento Geral do IFSC, atualizado através da Resolução do Consup nº 215, de 2026 (para inclusão do § 3º, no art. 18, referente ao percentual mínimo de 30% de pessoas negras em cargos de direção). Ao ser questionado sobre a possibilidade de adequar imediatamente, o reitor Zízimo Moreira foi categórico:

“Não vou acatar a retroatividade. Como é de competência do reitor a matéria, e só o reitor responde, não esse conselho, eu não vou acatar a retroatividade.” (Fonte: Reunião do Consup, de 15.06.2026, disponível no YouTube, 1h32min).

Não se trata de retroagir! O que está em discussão é a possibilidade de corrigir, no presente, uma composição de gestão construída sem qualquer compromisso efetivo com a inclusão racial.

Não se trata de alterar o passado. Trata-se de respeitar a lei federal e assumir a responsabilidade no presente.

Ao afirmar que somente aplicará as medidas em futuras vacâncias, a gestão opta por adiar indefinidamente mudanças que poderiam começar agora. A mensagem transmitida é clara: a inclusão racial pode esperar.

A decisão é ainda mais significativa porque o próprio reitor reconheceu que a prerrogativa de nomeação é sua. Se a escolha dos ocupantes dos cargos é uma competência política da Reitoria, a manutenção da atual configuração também é uma escolha política. Não é falta de instrumentos administrativos. Não é impossibilidade jurídica. É uma opção de gestão.

Em uma instituição pública de educação que deveria ser referência na promoção da equidade, a recusa em adotar medidas imediatas de inclusão reforça estruturas históricas de exclusão.

A situação torna-se ainda mais preocupante diante da ausência de iniciativas consistentes de formação e letramento racial promovidas pela atual gestão. Enquanto o discurso institucional fala em inclusão, a prática administrativa posterga mudanças concretas e mantém a representatividade negra distante dos espaços de comando.

O debate realizado no Consup deixou evidente que a questão não é jurídica, mas política.

A pergunta que permanece é simples: se a Reitoria reconhece a necessidade de normatizar a política de inclusão racial na instituição, então por que não começa a cumprir agora? Por que a dificuldade de cumprir quando se trata da questão racial?

Quem espera há séculos por acesso aos espaços de poder não pode continuar ouvindo que a mudança ficará para depois.

Não basta aprovar Resoluções ou Instruções Normativas. É preciso implementar já!

(Diretoria do SINASEFE Seção Sindical IFSC)