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15 de julho de 2016

Senado aprova projetos de reajustes que já nascem ameaçados

Senado aprova projetos de reajustes que já nascem ameaçados

Fruto ainda da greve dos SPFs de 2015, o Senado aprovou na noite do último dia 12/07 diversos projetos que reajustam salários e alteram formas de remuneração, gratificações e progressões de várias carreiras dos três poderes. Entre eles, o de nº 4251/2016, que tramitou no Senado como PLC 34/2016, trata especificamente das carreiras do Magistério (EBTT e MS) e dos TAEs da Educação Federal. Todos estes projetos vão agora para sanção presidencial.

O PL estabelece para TAEs e docentes a aplicação dos percentuais de reajuste de 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017, além de acrescentar 0,1% ao step da carreira dos TAEs a partir de janeiro de 2017. Esses índices não repõem sequer a inflação do ano anterior, que foi próxima de 10%, fazendo com que a categoria já inicie o semestre com efetiva perda do seu poder de compra. Essa situação deve se agravar em 2017, com uma estimativa de inflação ainda maior e um quadro de reajuste zero em relação a 2016.

O projeto aprovado no Senado também reabre a janela e disciplina a migração dos docentes que ainda permaneciam na Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal para a Carreira do Magistério Federal e para os cargos do EBTT.

Já no artigo 1º são feitas alterações na Lei 12.772/2012, para disciplinar a primeira progressão após a Lei que deve ser feita quando forem completos os primeiros 18 meses. Na verdade, este direito já estava previsto na Lei, mas não vinha sendo corretamente implementado por muitos Departamentos de Gestão de Pessoas.

Nos artigos 4º e 7º, são alteradas as tabelas que definem a remuneração da Carreira do EBTT, incorporando o reajuste e fazendo alterações nas progressões, de maneira que com as mudanças em agosto de 2017, 2018 e 2019 os percentuais de ganho no vencimento de acordo com os níveis sejam paulatinamente padronizados. É interessante destacar aqui dois aspectos:
a) A carreira dos docentes do EBTT continuará sem princípios definidos, tendo apenas uma coleção de tabelas, ainda que agora essas tabelas tenham uma lógica interna;
b) Ao contrário do que defende o Sinasefe, os percentuais por progressão e promoção são diferentes: o sindicato defende um step fixo de 5% para todas as progressões e promoções, mas nas novas tabelas os steps são variáveis de 4% a 25%, sendo que o índice mais frequente é de 4% (em 6 das 12 progressões), depois os de 5% e 5,5%, com duas progressões cada, e os de 10% e 25%, com apenas uma promoção cada.

Outra alteração que esses artigos fazem é a da padronização paulatina da Retribuição por Titulação (RT), que também não tem princípios definidos em lei, apenas alterações das tabelas. Mas as tabelas fazem com que em agosto de 2019, a RT passe a corresponder a 10% do vencimento para o aperfeiçoado, 20% para o especialista (ou quem possui RSC I), 50% para o mestre (ou quem possui RSC II) e 115% para o doutor (ou quem possui RSC III).

O artigo 20 das disposições transitórias do projeto revoga na Lei 12.772 a restrição que impedia os docentes em Estágio Probatório de alterar seu regime de trabalho (20, 40h ou DE). Há ainda nesse projeto alterações na carreira de servidores do INEP e do FNDE.

Por fim, é importante deixar claro que, mesmo previstos em lei, nenhum desses direitos estará garantido se for aprovado o Novo Ajuste Fiscal proposto na PEC 241/2016, que prevê o congelamento das despesas de todos os órgãos, empresas e autarquias ligadas ao orçamento federal dos três poderes. Esse congelamento, previsto para durar 20 anos, define na Constituição Federal um máximo para a despesa pelo gasto do ano fiscal anterior, apenas corrigido pela inflação. Como haverá crescimento vegetativo da folha e crescimento populacional, esses e outros direitos já nascem ameaçados. Se a PEC 241 não for derrotada, de nada adiantará a aprovação desse projeto e será extremamente difícil manter os direitos conquistados com tanta luta.

Confira aqui as tabelas dos docentes até 2019, compiladas pelo professor de matemática do câmpus São José do IFSC, João Carlos Bez Batti.

Confira aqui a tabela dos TAEs, com valores em 2015, 2016 e 2017.

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