Nós, servidores do IFSC campus Joinville, viemos nos posicionar a respeito do “Programa de Qualificação de Atividades Não Presenciais”, encaminhado ao campus principalmente via NEAD, elaborado pela reitoria entre PROEN, CERFEAD e especialistas externos (cujos nomes não foram especificados). Este “programa” está sendo operacionalizado por diversos instrumentos, a exemplo do Edital 003/2020 IFSC.
Este chega previamente formatado ao campus da instituição, sendo solicitado aos coordenadores e servidores a sua implementação. O referido programa causou críticas entre os coordenadores, que questionaram a direção do campus sobre a forma como este tinha sido construído e os seus objetivos. Assim, identificou-se que o mesmo não foi debatido entre os servidores e os discentes, como também não foi discutido e nem aprovado no CONSUP.
Se por um lado se propõe a qualificar as Atividades Não Presenciais (PQ-ANP), por outro, o programa deixa claro que seu foco é a transposição didática do presencial ao ensino híbrido e à modalidade EAD. Conforme consta no edital 003/2020 IFSC: “O Programa de Qualificação das Atividades Não Presenciais (PQ-ANP) tem foco na transposição didática do presencial ao ensino híbrido”. No mesmo documento, na etapa “1) Currículo:” menciona que o objetivo desta etapa de planejamento na EAD: “(…) contempla a revisão curricular dos cursos do IFSC a fim de identificar os conteúdos com mais potencial para o desenvolvimento no formato não presencial.”
Já no documento “TED – 9536”, depois de contextualizar que “Com mais de cem dias de distanciamento social, alunos e professores se viram impelidos a abraçar estratégias de comunicação e educação virtual”, o documento mostra-se revelador ao mencionar que: “Estamos, (…) diante de uma oportunidade inédita e estratégica para promoção de experiência docente e discente na aprendizagem remota – caminho para o ensino híbrido”.
Verifica-se que o programa estipula a elaboração de conteúdos padronizados de cada unidade curricular, que deverão ser utilizados na instituição como um todo, – como forma de um “produto a ser entregue” – mercantilizando o processo de educação, sem respeitar a autonomia e a postura crítico-reflexiva de cada professor. Ou seja, o objetivo é produzir pacotes de ensino que serão propriedade da instituição, conforme evidencia-se no edital 003/2020 IFSC, quando menciona que “a revisão curricular dos cursos técnicos, tecnológicos e de graduação do IFSC será feita por comissões de docentes, agrupados e organizados conforme os eixos tecnológicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNTC).”
Através de uma leitura mais atenta da proposta, fica evidente que seu objetivo não é precisamente auxiliar o corpo docente a realizar melhorias em suas unidades curriculares e na sua prática pedagógica, mas sim, formar comissões de docentes para a produção de conteúdos a serem utilizados de forma genérica em distintos campus, por diferentes professores.
Precisamos avaliar as consequências destas escolhas frente à oferta de ensino público, gratuito e de qualidade. Verificamos que, ao se produzir/comprar pacotes de ensino e sendo adotada essa modalidade na instituição, da forma como está sendo proposto, podemos ter como consequência aspectos como:
– Implementação gradativa do EaD com a finalidade de baratear e precarizar a educação;
– Redução contínua dos investimentos e desresponsabilização do Estado pela educação pública, gratuita e de qualidade;
– Redução do número de professores da Rede Federal;
– Homogeneização do discurso e do interesse ideológico intrínseca na educação ofertada, sendo que, ao reduzir a diversidade de professores, perde-se a heterogeneidade de leituras de mundo que os diversos professores levam aos estudantes;
– Sobrecarga dos professores com o ensino e com turmas cada vez mais numerosas e em vários campus/instituições;
– Diminuição ou extinção da contratação de professores substitutos, sendo disponibilizado no formato EAD apenas unidades curriculares previamente formatadas.
Consideramos ser muito claro que o objetivo é aproveitar o pretexto da pandemia para precarizar e desmontar tudo o que foi construído ao longo dos anos na educação ofertada pela Rede Federal.
À medida que essa proposta não foi discutida com os docentes, técnicos administrativos e discentes, para ser construída democraticamente, coletivamente, a partir das necessidades reais vividas e da missão institucional do IFSC, ainda que com um discurso repleto de boas intenções, ela se torna inválida, especialmente por esconder um processo de precarização e de desmantelamento da educação pública, gratuita e de qualidade.
Buscamos promover o salutar debate público com essa carta, bem como, propor a construção/manutenção de uma educação que seja verdadeiramente de qualidade e que contribua para a transformação social. Entendemos a importância do uso das tecnologias de informação e comunicação, todavia, o uso destas deve ser conduzido a favor dos interesses da sociedade, em especial visando a transformação social.
Desta forma, as tecnologias de informação e comunicação podem ser aliadas no processo de ensino e aprendizagem, desde que sejam conduzidas pelo professor e de acordo com suas necessidades metodológicas. No entanto, não podemos abrir mão da prioridade do ambiente presencial, haja vista que os processos de ensino e aprendizagem são construídos coletivamente, na dialogicidade da educação (convivência) e inclusive, ao se falar em educação, é fundamental compreendermos que se trata também e fundamentalmente, de relações humanas, de humanização, de afetividade, de sensibilidade para com o outro.
Por fim, ressaltamos que esta carta foi construída de forma coletiva e referendada em reunião convocada no dia 05/11/2020, tendo ampla participação dos servidores do campus Joinville. Deliberou-se pela não participação do campus no Programa de Qualificação das Atividades Não Presenciais.
Joinville, 10 de novembro de 2020.