Sempre atento aos direitos da categoria, a Seção IFSC do Sinasefe, por meio da sua assessoria jurídica, o escritório SLPG Advogadas e Advogados Associados, assegurou judicialmente a todos que recebem o abono de permanência o direito de terem computados o valor do abono no pagamento do adicional de férias e décimo terceiro salário. É o chamado reflexo do abono sobre o ⅓ de férias e 13º salário.
A decisão, tomada em ação coletiva movida pelo sindicato e que beneficia toda a categoria, independentemente de filiação, obriga o IFSC a incluir o adicional de férias e décimo terceiro no valor do abono de permanência, como também a pagar as diferenças decorrentes deste reflexo desde agosto de 2015.
O que é abono de permanência
Todo servidor público que preenche os requisitos para se aposentar e resolve por qualquer motivo continuar em atividade tem o direito de ter devolvido em seu contracheque o valor da contribuição previdenciária que lhe é descontado mensalmente. É o chamado abono de permanência, direito previsto constitucionalmente e que tem como objetivo estimular que os servidores retardem o pedido de aposentadoria.
Na prática, o servidor beneficiado tem descontado normalmente o valor da contribuição previdenciária devida pelos servidores em atividade e recebe, no mesmo contracheque, o valor do desconto em forma de abono. O abono não é pago automaticamente pelo IFSC, sendo necessário que o servidor o requeira quando tiver alcançado o direito de se aposentar.
Quem tem direito
Servidores efetivos do IFSC que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria, ainda estão em atividade e recebem o abono de permanência, ou que, mesmo já estando aposentados, receberam o abono depois de agosto de 2015. Herdeiros, incluindo pensionistas, de servidores que receberam o abono neste período têm direito de cobrar as diferenças em nome do servidor falecido.
Os não sindicalizados também podem exigir o direito, encaminhando os documentos ao sindicato, mas só os sindicalizados terão o benefício de cobrança de honorários diferenciados, conforme previsto em contrato.
O que fazer para exigir o direito e cobrar os atrasados
Apesar da decisão judicial já ter transitado em julgado, isto é, não caber mais recurso do IFSC contra ela, a inclusão do adicional de férias e décimo terceiro no cálculo do abono de permanência não é automática, sendo necessário que os servidores exijam o cumprimento da decisão. Essa exigência deve ser feita mediante cumprimento de sentença, medida judicial que deve ser adotada individualmente por cada servidor.
Para exercer este direito você deve providenciar os seguintes documentos, os quais depois de preenchidos, assinados e digitalizados, devem ser enviados por e-mail, com o título “ABONO DE PERMANÊNCIA – REFLEXOS”, para o endereço juridico@sinasefe-sc.org.br:
- Fichas financeiras de agosto de 2015, ou datada do primeiro mês de recebimento do abono de permanência, se posterior, até os dias atuais (solicitar na CGP do Campus ou extrair no aplicativo SouGov – clique aqui para saber mais);
- Cópia da portaria por meio da qual o IFSC concedeu o abono de permanência (solicitar na CGP do Campus);
- Cópia de Comprovante de Residência atualizado e em nome próprio (cópia de fatura de água, luz ou telefone, que na hipótese de estar em nome de terceiros deverá ser acompanhada de certidão de casamento, contrato de locação ou declaração com firma reconhecida do titular da fatura);
- Procuração preenchida e assinada (clique aqui para acessar). Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de impresso e assinado.
- Contrato de honorários preenchido e assinado (clique aqui para acessar). Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de impresso e assinado.
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Os sindicalizados podem consultar a assessoria jurídica, que atende semanalmente mediante agendamento prévio a ser realizado pelo fone 48 3028-5787 ou via Whatsapp (clique aqui para conversar)
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(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)