A assessoria jurídica do sindicato, o escritório SLPG Advogados e Advogadas, disponibilizou a minuta de requerimento administrativo que poderá ser utilizado por aposentados e pensionistas para pleitear o RSC-PCCTAE perante o IFSC.
A lei e o decreto que regulamentam a matéria deixaram este grupo fora do alcance do RSC e agora o direito deverá ser buscado na Justiça. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do IFSC já emitiu orientação para que as Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos Câmpus indefiram os pedidos que forem apresentados por aposentados e pensionistas.
Os assessores jurídicos do sindicato, no entanto, alertam que mesmo já sendo conhecida a decisão que será tomada pelo IFSC, a apresentação do requerimento pelos servidores interessados no recebimento do RSC-PCCTAE é fundamental para resguardar o direito de reclamar perante o Poder Judiciário. Trata-se de medida preparatória para o processo judicial que será encaminhado na sequência!
A Lei n. 11.091/2005, em seu art. 12-D, § 1º, exige que o servidor interessado em ter deferido o RSC-PCCTAE apresente, por meio de memorial, as atividades que pretende pontuar. Contudo, o Sistema SisRSC-TAE, disponibilizado pelo IFSC para elaboração e envio do memorial pelos servidores ativos, não está acessível aos aposentados e pensionistas.
Por isso, a assessoria jurídica elaborou as minutas do requerimento que deverá ser preenchido, assinado e protocolizado em meio físico perante a CGP do Câmpus de vinculação do interessado. São duas as versões de requerimento, sendo um para quem for apresentar o memorial descritivo e os documentos que comprovam cada uma das atividades agora, e outro para quem for apresentar o memorial em outro momento.
Os assessores alertam que a efetivação da implementação do RSC-PCCTAE na folha de pagamento, mesmo que assegurado o direito pelo Poder Judiciário, ficará condicionada ao atingimento da pontuação mínima exigida em lei. Por isso, recomendam que os interessados no recebimento do RSC priorizem, desde já, o protocolo do modelo de requerimento acompanhado do memorial, evitando, assim, contratempos futuros, inclusive eventual mudança dos critérios e até mesmo pontuação exigida.
MODELOS DE REQUERIMENTO
- Modelo com apresentação de memorial (RECOMENDADO) (clique aqui para acessar)
- Memorial Descritivo (clique aqui para acessar)
Como dito acima, a recomendação da assessoria jurídica é que aposentados e pensionistas interessados no recebimento do RSC-PCCTAE apresentem, desde já, o requerimento administrativo acompanhado do memorial. Isso evitará discussões futuras relacionadas à pontuação e à data a partir da qual o RSC-PCCTAE será devido. Lembrando que: a lei diz que o efeito financeiro inicia a partir da data de concessão; que a Comissão tem o prazo de 120 dias para apreciar o memorial; e que, caso a Comissão leve mais de 120 dias para conceder, o efeito financeiro retroagirá ao término deste prazo.
Além do requerimento disponibilizado acima, os interessados também deverão preencher o memorial descritivo das atividades, cujo modelo sugerido até o momento é o disponibilizado pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), uma vez que o IFSC não viabilizou no sistema o preenchimento pelos aposentados.
A plataforma do INES é absolutamente intuitiva, permitindo o lançamento das atividades, a anexação dos documentos comprobatórios e a soma automática da pontuação. Além disso, é totalmente gratuita.
- Modelo sem memorial (clique aqui para acessar)
Se você, por qualquer razão, não for apresentar o memorial das atividades agora, deverá protocolar este modelo acima.
Alerta: Para recebimento da RSC-PCCTAE é fundamental a apresentação de memorial. Você não estará fora da ação coletiva do sindicato caso não apresente o memorial agora, mas ao final do processo deverá apresentá-lo, caso queira ter a RSC efetivamente implantada no contracheque e os valores atrasados pagos.
Onde protocolar o pedido?
Escolhido o requerimento, você deverá baixá-lo no computador e preenchê-lo (há a opção de preencher eletronicamente ou imprimi-lo para preenchimento manual). Depois de assinado, o requerimento deverá ser protocolado perante a CGP do Câmpus em meio físico.
Será importante que a CGP, no momento do protocolo, lhe forneça um comprovante com o número de processo recebido no SIPAC ou com data e nome de quem recebeu.
Quem tem direito ao RSC-PCCTAE?
Além dos servidores ativos, todos os aposentados e pensionistas que tenham paridade em seus benefícios. Você pode conferir na portaria de concessão da sua aposentadoria se lá consta a informação. Geralmente nos benefícios com paridade esta informação consta da portaria.
Outra opção é consultar o seu contracheque. Nos benefícios com paridade, geralmente no contracheque aparecem duas ou mais rubricas de rendimentos, sendo uma delas de PROVENTOS e outra de IQ – Lei 11.091/05 ou, em alguns casos, de ANUÊNIO.
Nos benefícios sem paridade, normalmente o contracheque traz apenas uma rubrica de rendimento chamada PROVENTOS.
Você ainda poderá consultar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do seu Campus.
Caso tenha dúvida, poderá, ainda, agendar um atendimento com o jurídico do sindicato.
Pensionistas
Como dito acima, os pensionistas também podem ter direito à inclusão do RSC-PCCTAE em seus contracheques. A exigência, neste caso, é que o instituidor da pensão tenha desempenhado, durante o exercício do cargo, atividades que, somadas, alcancem a pontuação mínima exigida para o nível de RSC-PCCTAE exigido.
Se você é pensionista e tem dúvidas se pode ou não se beneficiar pelo RSC-PCCTAE, procure atendimento com o jurídico do sindicato.
Ação Judicial
Para assegurar o direito de aposentados e pensionistas ao RSC-PCCTAE, o sindicato irá ajuizar uma ação coletiva representando ambos os segmentos em sua integralidade. Além da declaração do direito de aposentados e pensionistas terem seus memoriais avaliados, a ação também irá buscar a condenação do Instituto à efetivação da RSC-PCCTAE no contracheque, por meio da respetiva adequação do Incentivo à Qualificação (IQ) nos proventos, além da cobrança dos valores atrasados desde quando devidos.
Em paralelo à ação coletiva, serão propostas ações individuais para aqueles que expressamente manifestarem este desejo.
A Assessoria Jurídica da Seção, que atua há quase 30 anos na área e tem experiência de ter atuado nos processos de RSC para docentes aposentados, já está trabalhando na elaboração das petições que irão instruir os processos. Nos próximos dias o sindicato deverá publicar nova nota a respeito.
O que é RSC-PCCTAE? Quais os níveis de RSC e qual a pontuação exigida? O que juntar no memorial?
A essas alturas você já deve saber o que é Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação – RSC-PCCTAE, no que ele implica em termos de ganhos para o servidor e como fazer para recebê-lo.
Mas se você ainda ficou com alguma dúvida, o próprio IFSC disponibilizou em sua página uma área dedicada exclusivamente ao assunto, com informações completas sobre esse direito, perguntas frequentes, etc. Para acessar clique aqui.
Além disso, você pode consultar diretamente a legislação a respeito da RSC-PCCTAE clicando nos links abaixo:
Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Decreto n. 13.048, de 03 de julho de 2026
Instrução Normativa n. 23, de 29 de julho de 2026
Portaria MEC n. 658, de 04 de agosto de 2026
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Os sindicalizados podem consultar a assessoria jurídica, que atende semanalmente mediante agendamento prévio a ser realizado pelo e-mail juridico@sinasefe-sc.org.br ou clicando aqui para conversar via Whatsapp.
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(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)