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20 de julho de 2026

Jurídico começa a executar ação da periculosidade

Jurídico começa a executar ação da periculosidade

No dia 25 de junho, o Sindicato realizou em sua Sede Administrativa, no centro de Florianópolis, uma importante reunião com as pessoas interessadas na ação judicial do adicional de periculosidade. O encontro, organizado pela Coordenação Jurídica e o escritório SLPG Advogados Associados, fez uma retrospectiva do andamento da ação e esclareceu que agora chegou o momento de fazer a execução do processo.

Essa ação coletiva foi ajuizada em 2008 e tinha como objetivo garantir aos servidores, especialmente docentes, o pagamento do adicional de periculosidade de acordo com o que prevê a lei, ou seja, 20% sobre o salário base. Na época, o IFSC estava pagando esse adicional de forma proporcional à quantidade de aulas dadas, sistemática ilegal que durou de setembro de 2003 e novembro 2009.

A partir de 2009, o Instituto regularizou a situação e começou a pagar de acordo com o que a lei determina, resultado direto de mais uma luta judicial vitoriosa da Seção IFSC do Sinasefe.

A ação, no entanto, continuou tramitando e transitou em julgado com decisão favorável à Seção, reconhecendo o direito de todos aqueles que, neste período (2003 a 2009), exerceram atividade perigosa, receberam o correspondente adicional, mas de maneira proporcional à quantidade de aulas dadas e não de acordo com a lei.

Agora chegou o momento de executar os valores que deixaram de ser pagos durante esses seis anos. O IFSC já cumpre a decisão no contracheque desde 2009, mas faltou pagar os atrasados referentes a esse período. Detalhe importante: embora a sentença tenha sido obtida pelo sindicato em ação coletiva, a sua execução é individual.

Têm direito a essa ação todos que receberam o adicional de periculosidade de forma proporcional entre 2003 e 2009. Os valores totais, no entanto, variam de acordo com o período em que o servidor ficou exposto ao agente periculoso ou situação perigosa e quantidade de aulas dadas.

Histórico

O pagamento do adicional de periculosidade está previsto no art. 12, inciso II, da Lei n. 8.270/91, cujo § 3º é claro no sentido de que os percentuais fixados no artigo devem incidir sobre o vencimento do cargo efetivo. Durante um período, no entanto, o IFSC entendeu que o adicional deveria ser pago por aula dada, contrariando a legislação.

O que você precisa fazer?

Após o trânsito em julgado, o cumprimento da ação já pode ser exigido por meio de execução individual de sentença, que já está sendo promovida pela assessoria jurídica do sindicato.

A ação, contudo, contém contornos jurídicos que costumam gerar dúvidas. Por isso, o sindicato está entrando em contato com os professores que, de acordo com informações fornecidas pelo próprio IFSC, receberam o adicional de forma proporcional.

Se você se reconhece nesta situação, pode confirmar se seu nome está na lista fornecida pelo IFSC fazendo contato com o sindicato por meio do endereço de e-mail juridico@sinasefe-sc.org.br ou clicando aqui para conversar via Whatsapp.

(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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