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1 de setembro de 2026

RSC TAE aposentados: Documentos para a Ação

RSC TAE aposentados: Documentos para a Ação

Como já era esperado, o IFSC tem indeferido os requerimentos administrativos apresentados por aposentados e pensionistas que pretendem ter acesso ao RSC-PCCTAE.

Conforme  já divulgamos antes em nossos canais, o direito terá de ser buscado perante o Poder Judiciário, e para isso o protocolo do requerimento administrativo (de preferência acompanhado de memorial descritivo das atividades a serem avaliadas) constitui etapa importantíssima para garantir que, uma vez reconhecido o direito em Juízo, os aposentados possam, de fato, ter o incremento do Incentivo à Qualificação (IQ) no contracheque por meio do RSC.

O sindicato irá representar a categoria (filiados e não filiados) em juízo por meio de ação coletiva que será ajuizada nos próximos dias.  Os servidores sindicalizados, além da ação coletiva, poderão contar ainda com a possibilidade de encaminhar, via sindicato, ação individual.

Segundo a assessoria jurídica, o escritório SLPG Advogados e Advogadas – que encaminhará tanto a ação coletiva quanto as ações individuais – por meio da ação coletiva será possível discutir o direito ao RSC-PCCTAE e o recebimento dos valores atrasados, assim como a implantação dos novos valores de IQ no contracheque dos aposentados e pensionistas que preencherem os requisitos necessários (ter paridade e alcançar a pontuação exigida).

Os assessores alertam, no entanto, que as ações individuais podem ser mais rápidas, dada a existência de precedentes relativos ao RSC dos docentes, que podem ser tranquilamente aplicados ao caso dos TAEs, bem como a diferença entre os ritos processuais dos dois tipos de ação.

Assim, a recomendação é que os sindicalizados que já protocolaram e tiveram negado os seus pedidos administrativos providenciem os seguintes documentos para viabilizar o ajuizamento da ação individual pela assessoria jurídica:

  1. Procuração preenchida e assinada (clique aqui para acessar).
  2. Contrato de honorários preenchido e assinado (clique aqui para acessar). (Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de ser impresso e assinado).
  1. Cópia de RG e CPF.
  2. Cópia de comprovante de residência atualizado.
  3. Cópia do pedido administrativo.
  4. Cópia do memorial e dos documentos que acompanharam o pedido (para aqueles que protocolaram o pedido com memorial).
  5. Cópia da decisão proferida pelo IFSC ao pedido administrativo.
  6. Cópia da portaria de aposentadoria (solicitar perante a DGP).
  7. Fichas financeiras de janeiro de 2026 até os dias atuais.

Os documentos acima podem ser digitalizados e enviados para o e-mail do jurídico juridico@sinasefe-sc.org.br com o título “RSC-TAE – Aposentados”.

Leia mais sobre o assunto clicando aqui.

Conhece alguém que pode ter interesse na ação? Compartilhe esta matéria e estimule-o a se filiar!

Ficou com alguma dúvida? Os sindicalizados podem consultar a assessoria jurídica, que atende semanalmente mediante agendamento prévio a ser realizado pelo e-mail juridico@sinasefe-sc.org.br ou clicando aqui para conversar via Whatsapp.

Ainda não é filiado? Filie-se clicando aqui!

(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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