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26 de junho de 2008

Sindicato recomenda cautela na assinatura do Termo de Opção

A Diretoria da Seção Sindical, compreendendo a importância deste momento na vida profissional dos servidores, vem a público apresentar alertas e orientações aos docentes do CEFET-SC quanto aos aspectos da carreira previstos na MP 431.

Ao decidir não assinar o Termo de Opção, o professor deve ter claro que permanece na atual carreira. As conseqüências quanto ao aspecto salarial, nesse caso, são imprevisíveis.

Por outro lado, ao decidir assinar o Termo de Opção, o docente deve ter em conta que a MP em tramitação na Câmara estabelece algumas medidas que, no nosso entender, ainda precisam ser esclarecidas pelo governo, ou mesmo alteradas para que possibilitem mais clareza e segurança aos servidores.

Destacamos a seguir os temas que devem merecer atenção e pronunciamento do governo:

1. Retribuição de Titulação (RT): É uma gratificação criada na MP 431, mas não se sabe se ela vai fazer parte dos proventos de aposentadoria e pensão.

2. Atuação nos cursos superiores: A redação da MP dá margem de entendimento de que não será computado para a aposentadoria especial o tempo de serviço a ser exercido pelos professores nos cursos superiores da carreira reestruturada.

Outros pontos, como a progressão funcional e o posicionamento dos aposentados e pensionistas, também suscitam questionamentos.

O governo tem sinalizado para a instalação do Grupo de Trabalho previsto no Termo de Acordo que foi assinado pelo SINASEFE e o deputado Magela (PT/DF), relator da MP 431, tem recebido as lideranças sindicais para debater os termos do relatório que apresentará para deliberação pelo Plenário da Câmara, provavelmente, no dia 1º de julho. Além disso, a Assessoria Jurídica do Sindicato estará produzindo em breve novo parecer, mais detalhado, sobre a MP 431.

Assim sendo, a Diretoria da Seção Sindical recomenda aguardar a tramitação da MP e a instalação do Grupo de Trabalho. Lembramos ainda que a data limite para a assinatura do Termo de Opção é o dia 15 de agosto de 2008, com efeito retroativo a 1º de julho.

Por fim, informamos que a página da Seção Sindical na internet (www.sinasefe-sc.org.br) traz todas as informações e pareceres a respeito do tema.

Diretoria da Seção Sindical – DSS

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