Conforme indicado pela Direção Nacional, a Seção Sindical está orientando os docentes, tanto os que fizeram quanto os que ainda vão assinar o Termo de Opção da carreira, a fazerem uma ressalva no documento, visando preservar suas vantagens judiciais transitadas em julgado.
Segundo a assessoria jurídica da entidade, os professores devem incluir no Termo um texto, escrito de próprio punho, nos seguintes termos:
?Ressalvo que faço a presente opção sem renunciar a qualquer vantagem judicial transitada em julgado que possuo, até porque não consta tal renúncia na MP 431?.
Logo após a ressalva, o docente deverá assinar e colocar a data.
Importante!
Se não for possível incluir a ressalva nos termos que já foram entregues, o Sindicato orienta os docentes a protocolarem no CEFET-SC uma solicitação de inclusão, conforme modelo do link abaixo: