A Diretora Geral do CEFET/SC, Consuelo Sielsky Santos, enviou no último dia 2 de setembro uma notificação extrajudicial ao Sindicato, determinando a desocupação do imóvel onde atualmente está instalada a Sede da Seção Sindical do Sinasefe. O prazo para deixar o local é de 60 dias.
Conforme o documento, a determinação está fundamentada em parecer expedido pela Advocacia Geral da União, que considerou ilegal a ocupação do imóvel pertencente ao CEFET/SC.
Reunidos em assembléia geral no último dia 9, os servidores da Escola não aceitam a decisão. Eles aprovaram a divulgação de um manifesto protestando contra a medida e chamando a categoria à mobilização; o imediato lançamento de uma campanha junto aos demais sindicatos, partidos e sociedade em geral para manter a atual sede do sindicato e a solicitação de uma audiência com o ministro da educação para tratar do assunto.
Breve histórico
? Em abril desse ano, a Seção Sindical foi avisada que, por orientação da Procuradoria, deveria deixar o prédio onde atualmente está localizada a sua Sede.
? Imediatamente, o sindicato interpôs recurso administrativo junto à Escola. Sem resposta, a Diretoria da Seção pediu à Diretora Geral que encaminhasse então esse recurso ao MEC.
? Sem responder ao recurso e sem mandá-lo ao MEC, a Direção preferiu fazer uma consulta ao Jurídico do MEC, que reiterou a posição da Procuradoria contrária à permanência do sindicato na Escola.
O próximo passo dessa luta é colocar em prática as ações aprovadas na assembléia e enviar novo recurso ao CEFET/SC, visando obter o efeito suspensivo da medida.