A sindicalização dos servidores públicos foi garantida através do inciso VI, do artigo 37, da Constituição Federal promulgada em outubro de 1988, que garantiu ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. O SINASEFE, fundado em 1990, é uma das primeiras entidades sindicais a se constituir no âmbito do serviço público federal e possui em Brasília/DF sua sede própria.
As Seções Sindicais do SINASEFE, a exemplo da Seção Sindical do CEFET-SC, constituem-se estatutariamente como organizações por local de trabalho do Sindicato Nacional. O caráter nacional do SINASEFE deve-se ao fato das negociações trabalhistas ocorrerem fundamentalmente com o Governo Federal.
Recentemente o Governo Federal encaminhou para o Congresso Nacional a ratificação da Convenção 151 da OIT, que tem como propósito estabelecer uma nova relação de trabalho entre o servidor público e o Estado, instaurando processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública.
Diante do marco legal acima descrito, que garante a livre organização sindical dos trabalhadores do serviço público, e da iniciativa de ratificação da Convenção 151 da OIT, a Seção Sindical do CEFET- SC vem a público denunciar a iniciativa de retirar a sede do SINASEFE do espaço físico da Instituição, por entender que esta ação ataca o livre direito de organização por local de trabalho.
Não fosse pelo simples fato de que essa iniciativa ataca diretamente o direito de organização por local de trabalho, este ato desconsidera a história da nossa organização. Esta Seção Sindical é resultado de um processo de fusão de duas Associações ? ASETEFESC, fundada em 1946, e APETEFESC, fundada em 1986 ? que muito contribuíram para a consolidação de relações solidárias entre o quadro funcional do CEFET-SC.
A presença física da sede da entidade é reconhecida pelas sucessivas administrações da Instituição por mais de 60 anos. Nem mesmo na época da Ditadura Militar se questionou a presença da entidade dentro do espaço do CEFET. Como fruto deste reconhecimento da entidade, temos hoje uma sede construída em regime de mutirão e reformada sucessivamente, com recursos próprios, com anuência de todas as administrações.
A Seção Sindical reconhece que esta instalada em espaço público e, portanto, jamais reivindicou estar neste espaço gratuitamente, pelo contrário, sempre buscamos arcar com os custos operacionais (telefone, internet, luz e água) decorrente da nossa presença na Instituição. O que estamos reivindicando é o estabelecimento de um instrumento jurídico (Comodato ou outro) que permita a manutenção da sede dentro do CEFET-SC. Nós temos plena convicção de que legalmente isto é possível. Só mesmo uma clara intenção de atacar a livre organização por local de trabalho do SINASEFE pode inviabilizar este acordo. Até o momento, cremos que não é esta a intenção da Direção do CEFET-SC, do MEC e do Ministério Público. Mas não mediremos esforços sindicais e jurídicos para manter nossa condição.
A DIRETORIA