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10 de maio de 2011

Progressão docente na pauta do Conselho Superior

Conforme anunciado na última assembleia, a Seção Sindical do Sinasefe está encaminhando uma pesquisa junto aos docentes, a fim de fazer um cadastro dos professores do IFSC que tem direito à progressão funcional. O objetivo é reunir dados confiáveis, visando organizar as próximas ações do Sindicato, tanto na esfera jurídica quanto no campo da mobilização política.

Os docentes que se enquadram nessa situação devem enviar um e-mail para o endereço eletrônico progressaodocente@sinasefe-sc.org.br com as seguintes informações:

1. Nome Completo:
2. Matrícula Siape:
3. Campus:
4. Endereço eletrônico:
5. Maior titulação:
6. Data da obtenção da titulação (ou se já foi admitido com a titulação, a data da admissão):
7. Está cursando: (   ) especialização (   ) mestrado (   ) doutorado
7.1. Previsão de término:
8. Já fez requerimento administrativo solicitando a progressão? (   )sim(   )não.
9. Já entrou com processo judicial para requerer o direito à progressão?   (   ) sim   (   )não.
9.1. Tribunal em que está o processo e número do processo (opcional):

Quem tem somente especialização Latu Sensu e quem está cursando, mesmo que ainda não tenha nenhum título, também deve preencher e enviar o questionário. O prazo para envio encerra no dia 18 de maio. 

A progressão funcional docente está na pauta da próxima reunião do Conselho Superior do IFSC, no dia 25 de maio, às 14h, no Campus Continente, em Fpolis. Uma semana antes, no dia 19, pela manhã, a Seção vai chamar uma reunião com todos aqueles que preencherem o cadastro para preparar a intervenção do Sindicato na reunião do Conselho.

Desde o ano passado, o Sinasefe reivindica o reconhecimento do direito à progressão funcional por titulação, independente de interstício, para todos os docentes. O Sindicato pede que seja concedida a todos os docentes com título de especialista a progressão funcional por titulação para o nível inicial da Classe DII. Para os docentes com título de mestre e doutor, a progressão seria para o nível inicial da Classe DIII.

A Seção Sindical defende que, na ausência da regulamentação prevista no artigo 120 da lei 11.784/08, a progressão por titulação deveria ter sido realizada pelas regras dos artigos 13 e 14 da lei 11.344/06, que não prevê, nesse caso, a exigência de interstício.
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