O SINASEFE/SC foi surpreendido no último dia 13 de julho com a notícia, veiculada pela Unimed por meio da circular 051/2011, de que a partir do próximo dia 5 de agosto não será mais permitida a inclusão de novos titulares no plano de saúde contratado pelo Sindicato, o Uniplan, visto se tratar de um plano não regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A orientação se baseia na Resolução Normativa nº 254 da ANS, que dispõe sobre as regras, metodologias e prazos para migração dos contratos não regulamentados (firmados até 1º de janeiro de 1999) para os contratos regulamentados, que estão de acordo com a Lei 9.656/98.
O artigo 27 da RN 254 é bem claro, ao dizer que:
?Os contratos coletivos vigentes por prazo indeterminado ou que contenham cláusula de recondução tácita e estejam incompatíveis com o disposto na Lei 9.656, de 1998, não poderão receber novos beneficiários, ressalvados os casos de inclusão de novo cônjuge e filhos do titular?.
Portanto, a partir do próximo dia 5 de agosto, a Unimed só poderá incluir no atual plano de saúde contratado pelo Sindicato (Uniplan) os novos cônjuges e filhos dos titulares já ativos. Novos titulares e demais tipos de dependentes não poderão mais aderir ao Plano.
A Diretoria da Seção Sindical, ciente do problema, já entrou em contato com a administração da Unimed em Santa Catarina, solicitando a apresentação de uma alternativa para os sindicalizados.
Novas informações sobre o assunto serão imediatamente repassadas à categoria, por meio dos veículos oficiais de comunicação do Sindicato (boletim, site, e-mail).