PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA AS CLASSES DII OU DIII
Foi julgada favorável a ação coletiva nº 5014473-02.2011.4.04.7200, que visa garantir o direito à progressão funcional por titulação aos docentes detentores do título de especialista, mestre ou doutor, os quais vinham sendo tolhidos do exercício deste direito.
Pela decisão, o IF/SC deverá promover a progressão dos especialistas para o nível
1 da Classe DII, e dos mestres e doutores para o Nível 1 da Classe DIII, devendo
pagar-lhes, inclusive, as diferenças retroativas decorrentes desta progressão.
Na ação, que foi movida pelo SINASEFE/SC, por intermédio de sua assessoria jurídica, Silva, Locks Filho, Palanowski & Goulart Advogados Associados, o sindicato representa todos os docentes que se encontravam filiados à entidade na data do protocolo da petição inicial, isto é, em 11.10.2011. Assim todos aqueles que se encontravam filiados ao sindicato na mencionada data estão automaticamente beneficiados pela referida decisão.
A decisão é de primeira instância, mas está amparada em decisões dos tribunais de todo o país. O IF/SC deve recorrer. A assessoria do Sindicato também já anunciou que irá recorrer da decisão judicial a fim de discutir o termo inicial das progressões.
Para mais detalhes os interessados poderão procurar atendimento, pessoalmente ou por telefone, durante o plantão jurídico, realizado todas as quartas-feiras das 16h ás 18h.
NOVA AÇÃO PARA OS NOVOS FILIADOS
Aqueles que, por qualquer razão, não eram filiados ao sindicato na data do ajuizamento (11.10.11) da ação coletiva nº 5014473-02.2011.4.04.7200 e desejarem auferir as progressões acima deverão procurar o sindicato para efetuar a sua filiação impreterivelmente até o dia 13 de abril, quando o sindicato pretende encaminhar uma nova ação para os que não se beneficiarão pela primeira.