A partir do próximo mês de agosto, a Diretoria da Seção Sindical estará excluindo de seus convênios, inclusive do Plano de Saúde da Unimed/Uniplan, todos aqueles sindicalizados inadimplentes com o Sindicato, conforme decisão aprovada na assembleia geral do dia 12 de setembro de 2011.
Com essa medida, os sindicalizados em dívida com a entidade não poderão mais usufruir dos convênios mantidos atualmente pelo Sinasefe, tais como o Plano de Saúde da Unimed/Uniplan, o Plano Odontológico da Uniodonto e os descontos e vantagens oferecidos pelas farmácias conveniadas.
Nos últimos dois anos, o Sindicato redobrou seus esforços de negociação com os inadimplentes, protelando ao máximo a adoção da medida, a fim de evitar prejuízos aos sindicalizados. Algumas negociações foram realizadas com sucesso. Outras, porém, não foram honradas e muitas sequer chegaram a se concretizar.
Diante desse quadro, que se agrava a cada dia, a Diretoria da Seção Sindical, amparada pela decisão soberana da assembleia de 2011, passou a fazer contato e a enviar cartas registradas para todos aqueles sindicalizados que ainda possuem débitos junto ao Sindicato. Com a chegada dos Avisos de Recebimento, o próximo passo será fazer contato telefônico com os devedores e, em seguida, efetuar a exclusão.
Outra informação importante é que a partir de agora o Sinasefe não vai mais esperar a dívida crescer para depois negociar. Isso significa depois de dois meses sem honrar seus compromissos, o sindicalizado já será considerado inadimplente, sendo também automaticamente excluído de todos os convênios, ou seja, não poderá mais usar o plano Uniplan da Unimed, o odontológico da Uniodonto, os descontos nas farmácias conveniadas e os seguros da Chubb e Bradesco.
Histórico
Na assembleia geral do dia 12 de setembro de 2011, que discutia a greve do Sinasefe, os servidores aprovaram, no último ponto de pauta, o texto de uma resolução contendo quatro itens para solucionar o problema da inadimplência de sindicalizados com os convênios do sindicato.
Trata-se de um problema antigo, que se arrasta há anos na Seção Sindical e que atinge principalmente as contas com o Plano de Saúde Uniplan mantido junto à Unimed. O rombo nas contas da entidade por conta desse prejuízo já soma mais de R$ 300 mil, sem juros.
Através da resolução, os servidores decidiram:
1. Autorizar a DSS a firmar contrato com empresas de cobrança, com o fim de promover a referida cobrança extrajudicial e/ou judicial dos inadimplentes;
2. Determinar que, após o segundo mês de inadimplência, os devedores sejam desligados dos convênios do sindicato.
3. Determinar o envio de ofício ao Departamento de Gestão de Pessoas do IF-SC informando que o beneficiário do ressarcimento do plano de saúde não vem fazendo a quitação do plano e, portanto, não tem mais direito a recebê-lo;
4. Tornar todos os sindicalizados devedores, não quites com suas obrigações regimentais, no que diz respeito a estar em dia com suas obrigações estatutárias, impossibilitados de votar e serem votados até a quitação total da dívida.
Quem é devedor
De acordo com o que estabelece o Regimento da Seção Sindical, devedor é todo sindicalizado que:
a) Por qualquer motivo, não mantém em sua conta bancária saldo suficiente para o débito de suas despesas de convênio, causando prejuízo financeiro ao Sindicato com o estorno dos descontos.
b) Não repassa imediatamente para o Sinasefe o percentual de 1% sobre o valor das ações judiciais recebidas.
c) Não paga em dia a sua mensalidade sindical, conforme Regimento.