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31 de janeiro de 2014

Entenda as diferenças entre os planos da Unimed e da GEAP

Entenda as diferenças entre os planos da Unimed e da GEAP

A fim de auxiliar os servidores no debate acerca da nova opção de plano de saúde ofertada pelo IFSC, por meio de convênio com a GEAP, o Sinasefe decidiu no último dia 28/01, em reunião de Diretoria, elaborar uma tabela comparativa contendo as principais diferenças em relação ao Plano da Unimed conveniado com o Sindicato. As informações são apenas referenciais e tem por objetivo orientar minimamente a categoria sobre o assunto. Detalhes e explicações individuais sobre essa nova opção devem ser obtidos diretamente junto à GEAP ou na Reitoria do IFSC.

O anúncio da adesão do IFSC ao convênio celebrado entre o MPOG e a GEAP foi feito no início desse ano, por meio de nota enviada a todos os servidores da Instituição. Outros esclarecimentos também foram prestados hoje (31/01) pela manhã durante reunião da diretoria do Sinasefe com a Reitora do IFSC. O prazo para adesões ao Plano, sem carências, termina no próximo dia 4 de fevereiro.

Tanto o IFSC quanto o Sinasefe, no entanto, estão solicitando a prorrogação dessa data, para que os interessados possam ter mais tempo de estudos e comparações antes de uma decisão final sobre a adesão ao plano.

A liminar do STF, que no último dia 28 de janeiro suspendeu temporariamente o decreto presidencial que regulamentava a prestação de serviços pela GEAP (Autogestão em Saúde para servidores, aposentados e pensionistas da União), não atinge os servidores da Instituição, já que o contrato assinado pelo Instituto é anterior a essa do Supremo. No julgamento do mérito, porém, caso a decisão do Tribunal seja desfavorável à GEAP, todos os contratos poderão ser suspensos. Isso significa, na prática, que se no futuro esse convênio for cancelado por força de decisão judicial, quem tiver saído de outros planos terá que cumprir novamente todas as carências se quiser retornar.

Disputa jurídica

O caso é antigo e chegou ao Supremo por meio de nove mandados de segurança de autoria de 18 entidades de classe de servidores públicos, todos contra entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que diz ser ilegal qualquer convênio firmado entre a GEAP e entes da União que não patrocinam a empresa desde a sua criação.

Criada em 1948, a GEAP tem como seus patrocinadores originais, segundo entendimento do TCU, os Ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a Corte de Contas, apenas os servidores desses órgãos podem ser assistidos pela GEAP sem licitação. Já quanto aos demais órgãos públicos, o TCU sustenta a necessidade de realização de contratos por meio de licitação, por não serem eles os patrocinadores legítimos da GEAP.

Além de acompanhar o desenrolar do caso no STF, é importante também que antes de qualquer decisão os servidores leiam atentamente a tabela no site, consultem o site da GEAP e tirem todas as suas dúvidas junto ao IFSC antes de uma decisão final sobre o assunto.

Itens

GEAP

Unimed Uniflex

Coberturas

Regulamentado pela ANS.

Regulamentado pela ANS.

Abrangência dos planos

Somente planos com abrangência nacional.

Planos com abrangência Nacional, estadual e regional (Grande Florianópolis).

Acomodação

Planos com acomodação em enfermaria e apartamentos.

Planos com acomodação em enfermaria e apartamentos.

Coparticipação

Não há planos sem coparticipação. Procedimentos com valores de até 190,00, a participação do servidor será de 30% da tabela da GEAP. Procedimentos com valores maiores que 190,00, a participação será de 15% da tabela.

Há planos sem e com coparticipação, que nesses casos pode ser de 20% ou 50%.

Limite de coparticipação

A coparticipação mínima é de 10,00 e a máxima é de 1.260,00, sendo que o desconto é feito no contracheque e, por lei, não pode ser superior a 10% da remuneração. Se ultrapassar, o valor será descontado de forma parcelada, mensalmente, até a quitação final do débito.

O limite máximo de coparticipação por procedimento é de 80,00, sem possibilidade de parcelamento.

Coparticipação nos procedimentos

Há cobrança de coparticipação em todos os exames, procedimentos ambulatoriais, internações, cirurgias e partos.

Só existe coparticipação em consultas, exames e procedimentos ambulatoriais. Em cirurgias, internações e partos, não há cobrança de coparticipação.

Beneficiários

Titulares e seus dependentes diretos: filhos e enteados até 21 anos ou 24 anos se forem universitário, cônjuge e companheira (o).

Titulares, filhos, enteados (com tutela judicial) até 30 anos, cônjuge ou companheira (o), netos e pais (declarados no IR do titular).

Agregados

Admite agregados diversos (filhos acima de 24 anos, netos, bisnetos, sobrinhos, cunhados, etc.), com tabela diferenciada.

Não aceita agregados.

Forma de pagamento

Desconto nos contracheques.

Boleto bancário.

Ressarcimento

O ressarcimento está embutido no valor das mensalidades, como desconto.

O servidor tem direito receber do IFSC ressarcimento até o limite definido por lei.

 

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