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6 de maio de 2014

STF reconhece tempo especial para a aposentadoria dos servidores

STF reconhece tempo especial para a aposentadoria dos servidores

O Escritório Jurídico que presta assessoria à Seção Sindical IFSC do Sinasefe elaborou uma nota com informações e orientações importantes a respeito da recente aprovação do Verbete 33 da Súmula Vinculante do STF que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos.

O julgamento, ocorrido no dia 4 de abril, contou com a intervenção de diversas entidades sindicais, dentre elas o Sinasefe/SC, que atuaram no caso na condição de amicus curiae.

A aprovação da Súmula Vinculante consolida o entendimento do Tribunal sobre o reconhecimento e a averbação de tempo de serviço prestado por servidores públicos sob a ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, o chamado “tempo especial”.

Segundo os advogados do Sinasefe, trata-se de “uma importante vitória obtida pelas entidades representativas dos servidores federais, ainda que sua aplicação prática ainda dependa de providências que serão tomadas nos próximos dias”.

Veja aqui a nota completa do Escritório SLPG Advogados Associados

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