O Sinasefe acaba de promover a execução, contra a União Federal, representada pela Fazenda Nacional, da decisão proferida no processo nº 2000.72.00.000066-3, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, que trata da restituição da contribuição previdenciária – PSS incidente sobre o adicional constitucional de férias.
A execução beneficia aproximadamente 1200 substituídos, em valores individuais que variam entre R$ 200,00 e R$ 5.000,00. Os créditos foram atualizados pelos juros da taxa Selic e contemplam o PSS incidente sobre o adicional de férias no período de dezembro/2000 até fevereiro/2012. A partir desse mês o IFSC, em cumprimento à decisão judicial, deixou de descontar contribuição previdenciária – PSS sobre o adicional de um de terço de férias.
A Procuradoria da Fazenda irá se manifestar sobre os cálculos apresentados e, havendo, os valores incontroversos serão requisitados para pagamento.