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20 de maio de 2014

Progressão para a Classe Especial não depende de interstício

Progressão para a Classe Especial não depende de interstício

A Seção Sindical do Sinasefe iniciou, recentemente, a execução da decisão proferida no processo nº 5005188-82.2011.404.7200, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, que reconhece o direito da progressão dos professores para a Classe Especial independentemente de interstício.

O Sindicato requereu ao Setor de Recursos Humanos do IFSC as informações sobre a classe/nível ocupada pelos professores substituídos na ação, a fim de identificar todos aqueles que têm direito à correção do enquadramento atual.

Além disso, para os professores beneficiados pela referida ação, o Sindicato enviará correspondência solicitando o fornecimento dos documentos pessoais necessários ao protocolo do requerimento de continuidade da execução das diferenças vencidas.

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