Com base em orientações emitidas pela DGP do IFSC, as Coordenadorias de Gestão de Pessoas nos câmpus estão pedindo aos docentes que providenciem “com urgência” o preenchimento de dois formulários, visando o recebimento de atrasados referentes à progressão funcional de DI para DII e DIII. No caso do câmpus São José, por exemplo, essa solicitação foi enviada ontem, dia 20/10, com prazo até amanhã, dia 22/10, para a entrega.
Segundo o advogado Emmanuel Martins, da Assessoria Jurídica da Seção Sindical, os professores não devem ter pressa, pois não há qualquer amparo legal para um prazo tão exíguo de apenas dois dias para a entrega de documentos à administração pública.
Ele diz ainda que os docentes devem preencher e assinar apenas o formulário que solicita o pagamento de exercícios anteriores, mas não a declaração que os obriga a abrir mão de futuras ações judiciais. “Se o servidor fizer isso, estará impedido de questionar na justiça não apenas os valores, mas qualquer outro direito relacionado à concessão da progressão funcional”, afirma.
De acordo com a Assessoria Jurídica do Sindicato, se o requerimento for negado porque o interessado se recusou a abrir mão de seus direitos judiciais, ele deve procurar os advogados da Seção para as providências cabíveis.
Qualquer outra dúvida sobre o assunto poderá ser tratada diretamente com o advogado do Sinasefe, durante o plantão jurídico das quartas-feiras, das 15h às 18h, pessoalmente ou por telefone.