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26 de fevereiro de 2016

DSS publica orientações sobre eleição de delegados para o 30º CONSINASEFE

DSS publica orientações sobre eleição de delegados para o 30º CONSINASEFE

Conforme proposta aprovada na Plenária de Delegados do dia 18/02, a Diretoria da Seção Sindical publica abaixo as orientações para a eleição dos sindicalizados que vão representar a entidade no 30o Consinasefe, em março. A convocatória oficial para as assembleias nos câmpus, com data e hora de cada reunião, foi divulgada no último dia 24/02. Confira:

ORIENTAÇÕES GERAIS

Atualmente, a seção sindical IFSC conta com 1720 sindicalizados. Para o 30o CONSINASEFE, cada seção com mais de 20 sindicalizados terá direito a eleger um delegado para cada 50 sindicalizados ou fração. Segundo o estatuto, acrescenta-se ainda um delegado ao valor final. Assim, teremos direito a participar com 36 delegados (35 vagas+1).

Sobre a distribuição das vagas entre os câmpus:

Na Plenária de delegados da Seção Sindical IFSC do dia 18/02/2016, decidiu-se que as vagas da Seção Sindical IFSC deveriam ser distribuídas aos câmpus seguindo a proporção estabelecida pelo estatuto do SINASEFE nacional para eleições de delegados entre as seções (art. 10 §2o). Assim, chegou-se aos seguintes critérios:

  • Para ter direito à vaga, o câmpus tem que ter pelo menos 20 sindicalizados. Nos câmpus que possuem entre 10 e 19 sindicalizados, será feita reunião para escolha de observador do Congresso. Na hipótese de sobra de vaga em outro câmpus, esses observadores poderão ser transformados em delegados.

  • Para verificar o número de delegados dos câmpus com mais de 50 sindicalizados, dividiu-se o número de sindicalizados por 50. Naturalmente, essa divisão gerou frações (ex.: Florianópolis – 442 sindicalizados = 8,84 delegados, Continente – 73 sindicalizados = 1,46 delegados). Cada câmpus recebeu então o número de vagas correspondente à unidade (respectivamente 8 e 1 delegados, segundo nossos exemplos). Dessa forma, foram distribuídas 33 vagas, faltando decidir sobre as 3 restantes.

  • Para a distribuição das vagas remanescentes, observaram-se em ordem decrescente os valores decimais. O câmpus com maior decimal foi Florianópolis (0,84), seguido por Joinville (0,64) e Continente (0,46).

  • Os aposentados deverão participar da reunião do câmpus Florianópolis.

  • A Plenária de delegados da Seção Sindical decidiu ainda os critérios para distribuição de possíveis sobras de vagas em alguns câmpus. Primeiramente, as vagas serão direcionadas aos câmpus que elegerem observadores. Depois, havendo vagas, estas serão distribuídas segundo o número de presentes em cada reunião de câmpus, da maior para a menor.

Quadro de vagas por câmpus:

Câmpus

Sindicalizados

Vagas

Araranguá

65

1

Caçador

11

Observador

Canoinhas

42

1

Chapecó

48

1

Criciúma

24

1

Florianópolis/Aposentados

442/257

9/5

Florianópolis Continente

73

2

Garopaba

32

1

Gaspar

39

1

Itajaí

48

1

Jaraguá do Sul

68

1

Jaraguá – GW

49

1

Joinville

82

2

Lages

21

1

Palhoça

50

1

Reitoria

112

2

São José

170

3

São Miguel do Oeste

15

Observador

Tubarão

13

Observador

Urupema

22

1

Xanxerê

24

1

* Os Câmpus São Carlos, São Lourenço do Oeste e a Escola de aprendizes possuem menos de 10 sindicalizados.

Procedimentos para eleição de delegados nas reuniões de câmpus:

Todos os sindicalizados em dia com as suas obrigações poderão votar e ser votados nas reuniões. O estatuto exige ainda que para cada delegado eleito haja 5 sindicalizados presentes na reunião. O Câmpus São José, por exemplo, tem direito a 3 delegados, mas para ocupar todas as vagas deverá ter pelo menos 15 sindicalizados na sua reunião. Caso haja entre 10 e 14 sindicalizados, o Câmpus poderá eleger apenas 2; entre 5 e 9 sindicalizados, apenas 1. Caso não haja ao menos 5 sindicalizados na reunião, o câmpus perde o direito de eleger delegado. O controle do número de sindicalizados presentes será feito a partir de lista de presença. Aqueles que não possuem o modelo da lista poderão solicitar via e-mail junto à Secretaria da Seção Sindical.

Segundo o Estatuto do SINASEFE nacional, a eleição de delegados deverá ser feita por chapas (art. 10 §1o). As chapas podem ser compostas por qualquer número de sindicalizados, até mesmo por apenas um integrante. Feita a votação, o número de vagas será distribuído proporcionalmente entre as chapas, observando o percentual de votos válidos que cada uma recebeu. Recomenda-se a leitura das orientações expedidas pela Direção Nacional sobre a aplicação da proporcionalidade entre as chapas.

Salienta-se que o número de vagas que cada chapa receberá independe da quantidade de integrantes de cada uma. Ressalta-se igualmente que cada chapa indicará quais de seus membros ocuparão as vagas de delegados. As reuniões de câmpus que contarem mais participantes do que o necessário para seu número de delegados poderão indicar candidatos reservas para a hipótese de sobra de vagas. Por exemplo: caso o Câmpus São José reúna 20 sindicalizados, terá direito a eleger seus 3 delegados e apontar ainda um quarto nome para uma vaga remanescente.

O resultado das reuniões de câmpus deverá ser encaminhado prontamente para a Seção Sindical IFSC para que sejam providenciadas as condições de deslocamento e de participação do sindicalizado no Congresso.

Cronograma das seções da assembleia geral nos câmpus:

Câmpus

Data

Hora

Araranguá

29/02

14h

Caçador

08/03

13h30

Canoinhas

07/03

17h

Chapecó

07/03

19h

Criciúma

29/02

17h

Florianópolis

03/03

13h30

Florianópolis – Continente

01/03

13h

Garopaba

03/03

14h

Gaspar

03/03

17h

Itajaí

03/03

14h

Jaraguá (GW)

01/03

13h30

Jaraguá do Sul

02/03

13h15

Joinville

02/03

17h

Lages

03/03

15h20

Palhoça

29/02

15h

Reitoria

01/03

14h30

São José

08/03

15h

SMO

07/03

14h

Tubarão

09/03

16h

Urupema

03/03

13h

Xanxerê

07/03

13h30

A DSS permanece aberta para quaisquer esclarecimentos.

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