O SINASEFE, através do escritório SLPG Advogados Associados, obteve importante decisão em favor dos sindicalizados que executam a ação dos 28,86% com a assessoria jurídica do sindicato. A decisão afasta em definitivo a alegação da Procuradoria Federal de ilegitimidade dos autores que ingressaram no IFSC em data posterior ao ajuizamento da ação principal (08/1993), o que possibilitou a expedição de requisição de pagamento (precatório) em favor de 66 autores.
Esses autores se juntam a outros 85 que também tiveram suas respectivas requisições de pagamento inscritas até o dia 1º de julho desse ano, que foi a data limite para inscrição de precatório para pagamento no ano seguinte, somando 151 autores que terão seus respectivos pagamentos realizados no próximo ano. Além disso, no corrente ano de 2016, ainda estão previstos pagamentos em favor de 260 autores, que tiveram seus respectivos precatórios inscritos no ano passado.
Restam, ainda, 35 autores sem requisição de pagamento, sendo 27 desses porque o IFSC não apresentou o cálculo dos valores que reconhece devido e em relação a 8 autores o IFSC impugnou todo o crédito executado, mediante alegações individuais específicas.
Em resumo, temos 260 autores que receberão seus créditos neste ano, 151 autores que receberão seus créditos no próximo ano e 27 autores que provavelmente, a depender dos cálculos a serem apresentados pelo IFSC, receberão seus valores no ano de 2018. Os demais autores, para receber seus valores, dependerão de decisão judicial favorável a ser proferida nas impugnações específicas de seus casos individuais.
Lembramos que todos esses créditos se referem à segunda fase dos pagamentos dessa execução do reajuste de 28,86%. A primeira se deu nos anos de 2009 a 2011 e contemplou apenas os valores inicialmente reconhecidos pelo IFSC a partir de interpretação feita pela Fazenda Pública em todos os casos em geral, isto é, com aplicação de índices inferiores ao reajuste integral concedido no processo.
E foi a partir do trabalho da sua assessoria jurídica, o escritório SLPG Advogados Associados, que o SINASEFE obteve junto ao Superior Tribunal de Justiça, decisão reconhecendo o índice integral de 28,86%, afastando a tese das compensações defendida pelo IFSC, gerando as diferenças que estão sendo requisitadas atualmente, com previsão de pagamento para os anos 2016 a 2018.
As diferenças que serão pagas correspondem à aplicação do índice integral de 28,86%, no período de agosto/1993 a junho/1998.
Contudo, importante ressaltar que o SINASEFE continua com atuação forte nesta execução, defendendo, ao contrário do que sustenta o IFSC e alguns advogados particulares, que os valores devidos, correspondentes ao índice integral dos 28,86%, não devem ser limitados a junho/1998.
Nesse sentido, outra vitória importante obtida pelo SINASEFE junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi o reconhecimento de que a execução deve ultrapassar junho/1998, porque nessa data não foi realizado o pagamento integral do reajuste 28,86%, devendo ser abatido somente os percentuais efetivamente concedidos.
A decisão determina também que seja aplicado o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, que prevê a absorção do reajuste nas datas de reestruturação de carreira, havidas a partir de 2001 e 2002, a serem apuradas caso a caso. Por exemplo, se na reestruturação de carreira foi concedido reajuste inferior a 28,86%, a diferença entre esse percentual e o valor efetivamente concedido continuará sendo devida até a próxima reestruturação de carreira.
Com isso, caso prevaleça essa tese, os autores que executam a ação com o sindicato poderão ser beneficiados por mais um pagamento, que será correspondente à aplicação do índice integral de 28,86% sobre as respectivas remunerações, no período de julho/1998 até a absorção completa do índice pelas reestruturações de carreira posteriores, o que não deve acontecer com aqueles que executaram a ação com advogados particulares.