Desde que o golpe se consumou no Brasil, os ataques contra liberdades individuais têm se aprofundado e tornado mais frequentes. Direitos básicos inerentes a países democráticos, como direito à liberdade de expressão, à manifestação e à organização sindical vem sendo desrespeitados.
Elas partem de vários órgãos e organizações e tem o intuito de calar quem se levanta contra o golpe e se manifesta pela defesa dos direitos sociais e humanos, conforme estão descritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
Além dos ataques virem, como de costume do braço armado do Estado, a polícia, de uns tempos para cá, também está se tornando corriqueira, mas nem por isso aceitável a atuação de Procuradores do Ministério Público em agir contra esses direitos.
O último caso gritante e que nos atinge diretamente partiu do procurador Fábio Moraes de Aragão, do Rio de Janeiro, que fez recomendação, seguida de ameaça de abertura de ação civil pública, contra a direção do Colégio e do Sindicato para obrigar a retirada de faixas do Sindiscope (Seção Sindical do Sinasefe que representa servidores do Colégio Pedro II) que continham os dizeres deliberados em Plenária Nacional “Fora Temer, Contra o golpe”.
Além da recomendação ao Diretor do Colégio, o procurador ainda intimou a Coordenadora geral do Sindicato Magda Medeiros Furtado a prestar depoimento e também requisitou a apresentação de documentos sindicais, como a cópia do estatuto e a lista dos sindicalizados.
Aqui em Santa Catarina, o procurador Eloi Francisco Zatti Faccioni segue o exemplo do seu colega e encaminha à direção do Campus Garopaba do IFSC a recomendação para a retirada das faixas e cartazes com conteúdo político, o que já deixa a pergunta: estamos proibidos de colocar cartazes e faixas? Porque até portaria de nomeação para uma comissão tem conteúdo político. O que há na vida que não é político em sociedades humanas? Além disso, recomenda também: “que não realize, nem permita, em suas dependências físicas, nenhum ato de natureza político-partidária, seja favorável ou contrária ao governo; não utilize, nem permita a utilização de qualquer bem público com o objetivo de promover qualquer ato sobre essa temática; e não utilize nem permita que recursos financeiros e bens materiais sob gestão dessa instituição custeiem ou patrocinem a participação de qualquer pessoa física ou jurídica, ou, ainda, agrupamentos de qualquer espécie, em atos pertinentes a essa temática”.
Algumas questões se colocam:
Desde quando a manifestação de posicionamento político contra o governo é inerentemente ato político-partidário? Este é um ato legítimo da organização sindical contra um governo ilegítimo que está encaminhando a destruição da nossa rede de ensino e da educação pública do país e contra o qual é obrigação de todos (as) nós servidores (as) sermos contrários, em defesa do serviço público e do direito à educação, como direito social e inalienável que é, conforme define a Constituição Federal que está sendo destruída.
Por que o MPF nunca considerou faixas do nosso sindicato que continham dizeres contra o governo legítimo de Dilma Roussef como atentado à instituição ou ao papel social desta e agora, quando as faixas são contra o governo ilegítimo, elas são consideradas atos político-partidários?
Com base em que ordenamento jurídico – visto que os projetos de lei que defendem o “escola sem partido” (escola sem autonomia, censurada e sem a possibilidade do livre criar e expressar) ainda não foram aprovados – estas recomendações são feitas? Até que novo Ato Institucional seja editado, ainda estão garantidos esses direitos básicos de livre expressão, organização e manifestação na nossa Constituição e ele não tem poderes acima da Carta Magna, que ordena a democracia brasileira e a qual todos (as) os (as) cidadãos brasileiros estão submetidos (as), inclusive os procuradores da república.
Não parece casual que essas atitudes venham de membros da mesma instituição que propôs medida como os “testes de integridade de agentes públicos”, sob a falácia de combater a corrupção e que na realidade representam o fim da presunção de inocência e a admissão de flagrante forjado sem a necessidade de autorização judicial, na intenção de oprimir e calar importante parcela da sociedade que defende os direitos sociais e as liberdades democráticas.
Por estes motivos, o SINASEFE Seção Sindical IFSC, por deliberação de sua Assembleia de Delegados – Plenária, vem publicamente repudiar a atuação destes procuradores e, ainda, manifestar solidariedade aos servidores e às servidoras do Colégio Pedro II que estão sendo tolhidos em sua liberdade de expressão, organização e manifestação, especialmente à Companheira Magda, nossa dirigente e representante legítima de uma organização livre, conforme direito constitucional que temos.
Continuaremos incansavelmente na defesa da democracia e dos direitos e valores inerentes à vida em sociedades democráticas.
Saudações sindicais
Florianópolis, 17 de outubro de 2016