Em dezembro do ano passado, em uma atitude inédita em termos de paralisação, a reitoria do IFSC chamou a Diretoria da Seção Sindical (DSS) para tratar da reposição dos dias paralisados no ano passado – 25, 27, 28 e 29 de novembro, visando o estabelecimento de um acordo entre as partes.
Agarrando-se a recomendações da Advocacia Geral da União (AGU), que não trouxeram qualquer novidade em relação às recomendações que usualmente faz, a reitoria pautou o assunto no patamar de reposição de HORAS de trabalho, numa ruptura total com o entendimento que deu base ao processo negocial de 2015, fundamentado sobre a reposição de TRABALHO, ou seja, das atividades represadas durante a greve.
Em duas reuniões, a diretoria da Seção Sindical não mediu esforços para tentar convencer os gestores da Instituição de que era de suma importância levar esse debate para a categoria, em assembleia. A Reitoria, no entanto, só aceitava discutir isso se o Sinasefe concordasse em incluir a concepção de reposição de horas no termo de compromisso. Desta feita, passou a ameaçar cortar o ponto de todos os técnicos administrativos e docentes que participaram da mobilização nacional contra o congelamento de investimentos públicos, inclusive daqueles que se anteciparam e já realizaram a reposição das aulas e do trabalho.
Na visão da Diretoria da Seção Sindical (DSS), trata-se de uma grande contradição, uma vez que todas as paralisações foram chamadas tendo por base o calendário nacional, cuja centralidade estava justamente no combate à PEC 55, bandeira de luta que foi encampada também pelos Reitores, por meio do CONIF.
A Diretoria do Sindicato tentou nos dias 14 e 21 de dezembro negociar com o IFSC um termo de compromisso para reposição dos dias não trabalhados que levasse em conta as diretrizes que nortearam todas as negociações de greve até hoje, além da necessidade de debate com a categoria. Foram protocolados dois ofícios em que foi reiterado o compromisso em convocar uma assembleia geral para o dia 13/02/2017, com a inclusão do ponto sobre as paralisações de novembro, assim como a indicação de uma data para início dos trabalhos em relação à reposição. A Reitoria, no entanto, condicionava o fechamento do acordo à aceitação de seus pressupostos pelo Sinasefe. Cabe ressaltar que a convocação em questão já foi realizada no dia 13/01/2017.
No dia 17 de janeiro de 2017, a Reitoria solicitou aos câmpus a identificação dos servidores que aderiram às paralisações, com o intuito de efetuar "o desconto dos dias não trabalhados na folha de pagamento do mês de fevereiro".
A Seção Sindical entende que a atitude é intransigente e de ameaça, e o corte de ponto é uma questão de vontade e desejo da Reitoria e não uma determinação legal, como falsamente se alega. O Comunica do dia 30/11 expedido pelo MPOG e o parecer da CGP/AGU não apresentam qualquer novidade em relação a pronunciamentos anteriores. Além disso, o acórdão referente à decisão do STF sobre o desconto dos dias de greve dos servidores sequer foi publicado e, portanto, não tem nenhum efeito legal imediato.
O Parecer emitido pela assessoria jurídica nacional do Sinasefe é bem claro nesse sentido. “Não se ignora que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 693.456, com repercussão geral, decidiu pela constitucionalidade do desconto dos dias parados dos servidores públicos em greve. No entanto, referido julgamento ainda não foi publicado, então, não está a gerar os efeitos”. Os advogados esclarecem também que “o instituto da repercussão geral repercute diretamente sobre os processos judiciais referentes ao tema. Assim, é vinculativa tão somente para o Poder Judiciário, não vinculando outros Poderes, como o Executivo e o Legislativo. E nem poderia atingir outros poderes, em razão da previsão constitucional elencada no artigo 2º da Carta Magna, que prestigia a Separação dos Poderes. Por isso, não prospera qualquer exigência ou parecer de cumprir imediatamente mencionada decisão que é específica para processos judiciais”, finaliza o documento.
Retrocesso e imposição
O novo parâmetro apresentado pela Reitoria (reposição de HORAS), além de exigir uma nova resolução por parte da categoria em assembleia geral, instância deliberativa máxima do SINASEFE, rompe com um entendimento que garantiu a reposição segundo os pressupostos da legislação educacional vigente e vem carregado de um conteúdo punitivo.
Outra questão importante, reforçada também pela assessoria jurídica nacional do Sinasefe, é que o próprio STF ressalvou a possibilidade de realização de acordos visando a compensação dos dias não trabalhados. Os advogados do sindicato deixam claro que “a proposta de negociação deve iniciar com reposição de trabalho para os técnicos e calendário acadêmico pelos docentes”, e complementam: “Repor 100% não é acordo, acordo é quando ambas as partes cedem”.
A DSS espera que as direções gerais dos câmpus tenham uma postura diferente da reitoria. Não queremos crer que a luta contra a PEC 55 por parte dos gestores entrará para a história como apenas um dia para vestir camiseta verde, ler uma carta à comunidade e, por fim, punir os trabalhadores que lutaram contra o desmonte do serviço público.