Hoje, segunda, dia 27 de março, se reuniu a comissão eleita na Assembleia do dia 15 passado para representar os docentes em negociação com a Reitoria sobre a instituição de controle de jornada por meio de preenchimento de agenda eletrônica. Foi feita avaliação dos documentos da CGU e do MPF que, segundo a Reitoria, fundamentam a criação da agenda. A partir desse estudo a comissão ressalta aos docentes do IFSC que:
– há disparidades diversas entre as recomendações destes órgãos de controle e a determinação da Instrução Normativa 3 (IN3);
– em conversa com a assessoria jurídica, ficou constatada fundamentação (a ser publicada em seguida) que justifica o não cumprimento da referida instrução;
– o instrumento proposto na IN 3 é extremamente frágil, no sentido de não respeitar determinações legais sobre jornada de trabalho e impedir que a realidade docente seja retratada, além de não estabelecer critérios claros de preenchimento, tudo isso colocando os docentes e a instituição em insegurança jurídica;
– há reunião de negociação sobre o tema entre a reitoria e a esta comissão agendada para o dia 31 de março.
Sendo assim, reforçamos que todos e todas docentes não preencham/publicizem este instrumento, até que seja terminada a negociação e estabelecidas normas que respondam às exigências de interesse público feitas pelos órgãos de controle, sem submeter os servidores à insegurança jurídica.