Reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, os servidores sindicalizados da Seção Sinasefe IFSC manifestam profundo repúdio à ação do Ministério Público Federal e à decisão judicial que culminou com ação da polícia federal de apreensão de bens pessoais dos diretores do Câmpus Abelardo Luz do IFC, Ricardo Velho e Maycon Fontanive, da quebra de seus sigilos eletrônicos de e-mails institucionais, esta última medida também incidindo sobre a Reitora do IFC, Sônia Regina de Souza Fernandes.
Essa ação é mais uma dentre tantas que correspondem ao Estado de exceção que vivemos pós-golpe, onde direitos sociais e individuais são desrespeitados de acordo com interesses políticos dos amigos do poder instituído.
O Câmpus Abelardo Luz é apenas um entre dois em todo o país da Rede Federal que funcionam em área de Reforma Agrária, oferecendo educação de qualidade para os adolescentes, jovens e trabalhadores de área rural.
A acusação que sofre o Instituto Federal Catarinense é de que viabiliza “imposição política e ideológica” e ingerência na gestão por parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. Essa acusação demonstra a parcialidade da decisão e o desconhecimento dos princípios do funcionamento (Lei 11892/2008) e da expansão recente da Rede Federal de Educação Tecnológica. Para a criação de qualquer um dos novos campi da expansão, um dos maiores critérios era justamente a relação estabelecida com os chamados “arranjos sócio-produtivos locais”, sendo, portanto, obrigação de cada Instituição que propusesse uma relação profunda com a comunidade produtiva local. No caso de uma área de Reforma Agrária, é lógico que a instituição tem obrigação de estabelecer relação e oferecer educação de qualidade às pessoas que lá vivem e produzem, para o desenvolvimento da região, tal qual acontece em áreas industriais, comerciais ou de serviços para os quais a implantação de novos câmpus e cursos dependia do estabelecimento de relação e oferecimento de cursos que contribuíssem para a formação de força de trabalho para empresas e indústrias da região.
O que configura a perseguição política por parte do judiciário é exatamente que somente quando essa relação legal é estabelecida com um movimento social, e não com uma empresa, ela é objeto de investigação e intervenção.
Além de repúdio à perseguição política, também repudiamos veementemente a decisão por configurar quebra de um dos fundamentos constitucionais da democracia brasileira que é a autonomia administrativa, científica e didático-pedagógica das principais instituições de produção e difusão de conhecimentos, quais sejam as universidades e institutos tecnológicos públicos. É uma necessidade social que o conhecimento seja livre de amarras estatais, que possam limitar ou direcionar essa produção e difusão. Aparentemente, alguns juízes se arvoram o direito de desrespeitar a Constituição e considerar já aprovada como lei o que é apenas um Projeto, que é o chamado “Escola Sem Partido”, que não passa de uma Escola com Mordaças, que impeça que determinados conhecimentos cheguem às pessoas, tal qual práticas como a queima e censura de livros foi praticada pela inquisição ou por governos ditatoriais em outros tempos. A quebra de autonomia é gravíssima e retira da população brasileira o direito à democracia e à liberdade.
Prestamos nossa solidariedade e apoio à comunidade do IFC de Abelardo Luz e aos companheiros que tiveram sua vida privada invadida por estarem cumprindo seu dever como pessoas, cidadãos e, especialmente, como servidores públicos, por essa medida arbitrária, inconstitucional e absurda. Também tem nossa solidariedade o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, um dos importantes movimentos sociais brasileiros na defesa dos interesses dos mais pobres, da reforma agrária, contra o latifúndio e que é atacado de várias maneiras pelo poluidor e explorador agronegócio brasileiro, incluindo um massacre com vários mortos numa guerra silenciada que acontece atualmente no meio rural brasileiro.
Colocamo-nos à disposição dos companheiros na defesa de seus direitos como servidores, cidadãos e, especialmente, na defesa da autonomia institucional que preserve a produção de conhecimento livre e no direito civil e humano à organização política, ao livre pensar e lutar por direitos.