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25 de agosto de 2017

Em defesa da autonomia acadêmica. Não às perseguições

Em defesa da autonomia acadêmica. Não às perseguições

Reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, os servidores sindicalizados da Seção Sinasefe IFSC manifestam profundo repúdio à ação do Ministério Público Federal e à decisão  judicial que culminou com ação da polícia federal de apreensão de bens pessoais dos diretores do Câmpus Abelardo Luz do IFC, Ricardo Velho e Maycon Fontanive, da quebra de seus sigilos eletrônicos de e-mails institucionais, esta última medida também incidindo sobre a Reitora do IFC, Sônia Regina de Souza Fernandes.
 
Essa ação é mais uma dentre tantas que correspondem ao Estado de exceção que vivemos pós-golpe, onde direitos sociais e individuais são desrespeitados de acordo com interesses políticos dos amigos do poder instituído.
 
O Câmpus Abelardo Luz é apenas um entre dois em todo o país da Rede Federal que funcionam em área de Reforma Agrária, oferecendo educação de qualidade para os adolescentes, jovens e trabalhadores de área rural.

A acusação que sofre o Instituto Federal Catarinense é de que viabiliza “imposição política e ideológica” e ingerência na gestão por parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. Essa acusação demonstra a parcialidade da decisão e o desconhecimento dos princípios do funcionamento (Lei 11892/2008) e da expansão recente da Rede Federal de Educação Tecnológica. Para a criação de qualquer um dos novos campi da expansão, um dos maiores critérios era justamente a relação estabelecida com os chamados “arranjos sócio-produtivos locais”, sendo, portanto, obrigação de cada Instituição que propusesse uma relação profunda com a comunidade produtiva local. No caso de uma área de Reforma Agrária, é lógico que a instituição tem obrigação de estabelecer relação e oferecer educação de qualidade às pessoas que lá vivem e produzem, para o desenvolvimento da região, tal qual  acontece em áreas industriais, comerciais ou de serviços para os quais a implantação de novos câmpus e cursos dependia do estabelecimento de relação e oferecimento de cursos que contribuíssem para a formação de força de trabalho para empresas e indústrias da região.

O que configura a perseguição política por parte do judiciário é exatamente que somente quando essa relação legal é estabelecida com um movimento social, e não com uma empresa, ela é objeto de investigação e intervenção.

Além de repúdio à perseguição política, também repudiamos veementemente a decisão por configurar quebra de um dos fundamentos constitucionais da democracia brasileira que é a autonomia administrativa, científica e didático-pedagógica das principais instituições de produção e difusão de conhecimentos, quais sejam as universidades e institutos tecnológicos públicos. É uma necessidade social que o conhecimento seja livre de amarras estatais, que possam limitar ou direcionar essa produção e difusão. Aparentemente, alguns juízes se arvoram o direito de desrespeitar a Constituição e considerar já aprovada como lei o que é apenas um Projeto, que é o chamado “Escola Sem Partido”, que não passa de uma Escola com Mordaças, que impeça que determinados conhecimentos cheguem às pessoas, tal qual práticas como a queima e censura de livros foi praticada pela inquisição ou por governos ditatoriais em outros tempos. A quebra de autonomia é gravíssima e retira da população brasileira o direito à democracia e à liberdade.

Prestamos nossa solidariedade e apoio à comunidade do IFC de Abelardo Luz e aos companheiros que tiveram sua vida privada invadida por estarem cumprindo seu dever como pessoas, cidadãos e, especialmente, como servidores públicos, por essa medida arbitrária, inconstitucional e absurda. Também tem nossa solidariedade o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, um dos importantes movimentos sociais brasileiros na defesa dos interesses dos mais pobres, da reforma agrária, contra o latifúndio e que é atacado de várias maneiras pelo poluidor e explorador agronegócio brasileiro, incluindo um massacre com vários mortos numa guerra silenciada que acontece atualmente no meio rural brasileiro.

Colocamo-nos à disposição dos companheiros na defesa de seus direitos como servidores, cidadãos e, especialmente, na defesa da autonomia institucional que preserve a produção de conhecimento livre e no direito civil e humano à organização política, ao livre pensar e lutar por direitos.

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