Muitas têm sido as consultas recebidas no sindicato nestes últimos dias a respeito da legalidade da convocação feita pelo IFSC para que servidores, TAEs e Docentes trabalhem durante o concurso público que se realizará no próximo domingo (22/10/2017).
Consultada, a assessoria jurídica do sindicato, o Escritório SLPG Advogados, orienta que os servidores não deixem de atender à convocação, em especial (mas não só) os ocupantes de cargo em comissão e função de confiança, aos quais se aplica o § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112/90.
A assessoria lembra, ainda, que segundo o art. 76-A da Lei nº 8.112/90 o servidor possui o direito à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, quando, em caráter eventual:
I – atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
II – participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
III – participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
IV – participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
Esse direito é assegurado pela Lei nº 8.112/90 e regulamentado pelo Decreto nº 6.114/2007, e para que o servidor possa assegurar os seus direitos a assessoria recomenda que todos aqueles que exerceram as atividades acima exijam:
1) convocação formal (escrita) do IFSC para trabalhar;
2) que no dia do concurso seja realizado o controle de horário de início e fim do trabalho (além dos registros consistir em um direito do servidor e uma obrigação da administração, é preciso saber que a gratificação é paga por hora trabalhada);
3) comprovante de gastos com alimentação, transporte e outras despesas que o servidor tenha em razão do trabalho realizado no concurso.
Com o mesmo objetivo, de que os servidores assegurem seus direitos, a assessoria recomenda que, além das orientações acima, aqueles que trabalharem no concurso protocolizem ainda nesta sexta (20/10), junto ao respectivo Câmpus, o requerimento ora disponibilizado. O prévio requerimento não é requisito para o recebimento da gratificação, mas serve para instar o Instituto a se manifestar sobre a questão, além de funcionar como mais um meio de prova da convocação feita aos servidores.
A gratificação é devida independentemente de eventual compensação de horário que possa ser proposta pelo IFSC.
Caso os servidores não percebam a gratificação no contracheque de outubro, a ser pago em novembro, a recomendação é que se procure o sindicato a fim de que possam ser tomadas as medidas cabíveis.
Além disso, nesta sexta-feira o SINASEFE notificará formalmente a Reitora a fim de que sejam respeitadas todas as garantias dos servidores.
(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)