Na próxima semana, o Conselho Superior irá apreciar o recurso de um sindicalizado demitido após instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Somados às punições impostas pela Comissão de Ética, estes processos tem sido a marca registrada do autoritarismo desta gestão. Só a assessoria do Sinasefe representa hoje cinco sindicalizados, fora os casos que constituíram advogados particulares ou estão se defendendo sozinhos.
Há duas semanas, após o indiciamento de um dos membros da diretoria dessa Seção Sindical, encaminhamos ofício à reitoria solicitando uma reunião para tratarmos desta questão, que tem demandado muito trabalho à nossa assessoria jurídica, além de um vasto histórico de adoecimento de servidores. Para nossa surpresa, no dia 14/03, recebemos o ofício 195/2018, no qual a reitoria nega-se a receber o Sindicato para tratar do assunto, e pasmem, termina o ofício dizendo: “por fim, aproveitamos para solicitar que a Diretoria do Sindicato se abstenha de tentar interferir nesses processos, respeite sua natureza jurídica, bem como os servidores que atuam nas Comissões de Processo Administrativo Disciplinar”.
Não senhora reitora, não nos calaremos! Não aceitaremos as injustiças que vêm sendo praticadas contra os trabalhadores que constroem essa instituição. Precisamos de respostas: quais os critérios que Vossa Senhoria utiliza para acatar as denúncias e instaurar PAD? Como são nomeados os servidores para as comissões de PAD? Temos certeza de que muitos dos casos sequer necessitam de PAD e que, em outros, as penas são desproporcionais às supostas condutas praticadas.
Por fim, esperamos que o Conselho Superior faça uma discussão sobre os reais motivos que levam à instauração de tantos PADs, que os sindicalizados que compõem as CPADs reflitam sobre a natureza de seus trabalhos e sobre o enorme prejuízo que causam à vida dos servidores quando buscam a todo custo penas severas e desproporcionais à natureza das condutas denunciadas.
(Diretoria do SINASEFE Seção Sindical IFSC)