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28 de maio de 2018

Sinasefe exige suspensão de todas as atividades no IFSC

Sinasefe exige suspensão de todas as atividades no IFSC

Na contramão do bom senso e mais uma vez de forma autoritária, a Reitoria do IFSC emitiu nota no dia de ontem (27/05) obrigando os técnico-administrativos a realizar a reposição dos dias não trabalhados, caso não consigam se deslocar por conta da falta de transporte causada pela greve dos caminhoneiros, que hoje entra no seu oitavo dia. A situação é caótica em todo o país e aqui no estado diversos órgãos públicos já suspenderam atendimento em decorrência da paralisação. A própria nota do Instituto informa que 17 Câmpus estão com as aulas suspensas e apenas cinco seguem funcionando normalmente.

A Reitoria do IFSC, no entanto, parece viver num mundo paralelo, completamente descolado da realidade, onde a educação não sofre com cortes de verbas e com ataques de toda ordem. A greve dos caminhoneiros escancara a crise política e econômica do país, expõe a fraqueza e a ilegitimidade desse governo e denuncia o fracasso das políticas privatistas aplicadas nas últimas décadas, que levou inclusive à mudança na política de preços da Petrobrás, para favorecer as multinacionais em detrimento dos interesses da população brasileira. E o que faz o Instituto Federal de Santa Catarina diante da crise? Mantém suas atividades, castiga os estudantes e aprisiona os técnicos administrativos, que na ausência de transporte e de qualquer outro meio de locomoção ainda serão obrigados a repor os dias não trabalhados em função da greve. Estudantes, técnicos, docentes e trabalhadores terceirizados sofrem, igualmente, com toda essa situação e por isso deveriam ser tratados de forma justa.

A Diretoria do Sinasefe exige que todas as atividades do IFSC sejam imediatamente suspensas até que a situação dos transportes esteja normalizada. Da mesma forma, reitera a importância de uma nova orientação para os TAEs, permitindo que eles possam negociar diretamente com suas chefias a reposição do trabalho eventualmente acumulado durante a paralisação, sem necessidade de pagamento de horas ou dias.

Florianópolis, 28 de maio de 2018

Diretoria do SINASEFE Seção Sindical IFSC

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