A Assessoria Jurídica do SINASEFE NACIONAL emitiu, no último mês de julho, duas notas técnicas importantes sobre assuntos que impactam diretamente na vida funcional dos servidores da Rede Federal de Educação.
A primeira trata da ilegalidade do desconto remuneratório ou exigência de compensação de horas para quem apresentou atestado médico a fim de justificar ausência no trabalho. A NT de nº 08/2019 foi elaborada para responder a consulta feita pelo Sinasefe, tendo em vista a situação de diversos docentes que, apesar da apresentação do atestado, vem sendo obrigados pelos gestores a fazer a reposição das horas-aula referentes a estas faltas.
A segunda Nota Técnica, de nº 10/2019, faz uma análise preliminar sobre um tema de grande relevância, que tem provocado enorme preocupação entre servidores e técnicos dos Institutos e Universidades Federais do país: o programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadores – FUTURE-SE, apresentado pelo Ministério da Educação no último dia 17 de julho.
Segundo a assessoria jurídica nacional do Sinasefe, o programa, de conteúdo bastante vago e indeterminado, traz impacto bastante significativo para as IFES, com “consequências não apenas para as que aderirem, mas também para as que optarem por permanecer na sistemática atual”. Para a AJN, o “Future-se” vem recheado de “evidentes inconstitucionalidades, especialmente com a afronta à autonomia das IFES e com o desrespeito aos princípios que devem reger o ensino”.
Confira a seguir a íntegra das duas notas técnicas:
NT 08/2019 – Atestado médico e reposição de horas.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)