A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia aproveitou que muitos servidores já estão trabalhando em regime de Home Office e publicou, no último dia 31/7, a Instrução Normativa de nº 65, que estabelece orientações e critérios para o regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
O “Programa de Gestão”, como é chamado, será implementado de acordo com a conveniência e o interesse de cada órgão. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de setembro. O objetivo, segundo o governo, é aumentar os resultados e diminuir despesas administrativas.
E pelo teor da Instrução Normativa, isso será feito mais uma vez à custa dos trabalhadores. Os servidores em regime de teletrabalho serão obrigados a arcar com uma série de despesas, como custos de internet, energia elétrica e telefone, por exemplo, sem direito a hora extra ou adicional noturno.
As entidades representativas do funcionalismo reclamam que não foram ouvidas pelo governo antes da edição da medida. “Para um projeto complexo como esse era necessário um debate mais amplo. Faremos uma análise rigorosa da IN, mas já nos preocupa a visão do governo de querer economizar a todo o custo sem se preocupar com as condições de trabalho que serão dadas aos servidores em teletrabalho”, avalia o Secretário Geral da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva.
Segundo o governo, a partir da IN 65, a exigência recairá sobre a produtividade, medida pela execução de atividades compactuadas em tempo e em qualidade. Agora, a modalidade de trabalho remoto fica permitida também a cargos em comissão e contratos temporários, antes era exclusivo para cargo efetivo. O acompanhamento e controle serão realizados obrigatoriamente por sistema, mas não houve detalhamento sobre qual sistema será utilizado.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC, com informações da Condsef)