O que o artigo 4º da IN 20/2020 quer dizer. Esse artigo fala que o aluno que deixar de participar das atividades não presenciais pode ter sua matrícula cancelada pelo IFSC.
Estamos falando de milhares de estudantes em situação de vulnerabilidade e até mesmo de outros que não se encontram nessa situação, mas que estão enfrentando uma pandemia, como todos nós. Estão com seus filhos em casa, cuidando de pessoas pertencentes a grupos de risco, com Covid-19, que estão tendo que trabalhar em meio a esse caos e ainda por cima dar conta das atividades não presenciais. Atividades que são realizadas na casa da pessoa, onde nem sempre a internet é de boa qualidade, nem sempre os equipamentos necessários à realização dessas tarefas são adequados, o que torna ainda mais difícil o acompanhamento das ANPs por uma boa parcela dos alunos do IFSC.
Além do mais, até mesmo para justificar a sua ausência os alunos tem problemas, já que muitos estudantes não tem acesso sequer a energia elétrica, alguns não possuem telefone, outros perderam o vínculo há alguns meses por conta da exclusão digital. Portanto, em meio a um quadro de total anormalidade, esse não é o momento para debater cancelamento de matrícula, de quem quer que seja.
Por isso, estamos questionando e pedindo a revogação imediata desse artigo da IN 20/2020. Afinal, a Instituição deve ser inclusiva e não excludente.
SINASEFE Seção Sindical IFSC
Diretoria Executiva do Conselho de Entidades de Base Professora Elenira Oliveira Vilela – IFSC
RECCE – Resistência Estudantil Contra os Cortes na Educação