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15 de março de 2021

Justiça obriga IFSC a pagar adicionais na pandemia

Justiça obriga IFSC a pagar adicionais na pandemia

Uma notícia importante para todos os servidores que deixaram de receber os adicionais de insalubridade e periculosidade durante a pandemia ou que no período tiveram esses valores reduzidos.

A Assessoria Jurídica da Seção Sindical do Sinasefe obteve, em novembro do ano passado, uma importante vitória na justiça, com liminar em ação civil pública (nº 5011997-73.2020.4.04.7200) que impede o IFSC de cumprir a Instrução Normativa nº 28/2020, do Ministério da Economia. O documento, lançado em 26/03/20, orienta os órgãos federais a não pagarem aos servidores públicos parcelas de natureza salarial, dentre elas os adicionais de insalubridade e periculosidade, durante a pandemia e enquanto durarem os trabalhos telepresenciais.

O Instituto Federal de Santa Catarina, no entanto, não vem cumprindo essa decisão, fato que já está sendo, inclusive, denunciado ao juiz da causa, com pedido de fixação de multa diária por descumprimento da liminar. E mais. Além de não cumprir a ordem da justiça, o DGP do IFSC teria informado a, pelo menos, dois servidores que o pagamento do adicional foi suspenso por causa da ação coletiva movida pelo Sinasefe.

O Escritório SLPG Advogados Associados, que presta assessoria à Seção, manifestou estranheza diante da denúncia. Para os advogados, “a justificativa apresentada pela gestão do Instituto revela, senão a má fé do servidor que prestou essa informação, um completo desconhecimento do problema”.

Ao contrário do que teria sido informado pela DGP, a decisão judicial proferida em favor do Sinasefe não visa suspender adicionais, mas sim obrigar o IFSC a restabelecer o seu pagamento de acordo com os mesmos valores pagos antes da pandemia. Desde março de 2020, o Instituto vinha suspendendo esses pagamentos ou pagando em valores menores do que os praticados até fevereiro daquele ano.

Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região “num primeiro exame não parece que a administração estivesse autorizada a descontar ou suprimir adicionais remuneratórios que os servidores vinham recebendo habitualmente antes da pandemia, devendo esses continuarem a ser pagos como vinham sendo, inclusive durante o regime de trabalho remoto, ao menos até que a questão receba tratamento legislativo adequado ou as questões sejam enfrentadas em profundidade na sentença de mérito do processo judicial em que discutem essas verbas”.

Para os advogados autores da ação, “se o IFSC deixou de pagar o adicional de insalubridade a quem quer que seja, isso pode ser creditado a qualquer motivo, menos ao ajuizamento da referida ação judicial”.

(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC, com informações do SLPG Advogados Associados)

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