Aguarde, carregando...

10 de dezembro de 2021

IFSC terá que suspender descontos do auxílio pré-escolar

IFSC terá que suspender descontos do auxílio pré-escolar

Conhecido como auxílio pré-escolar, a assistência pré-escolar no âmbito da administração pública federal é prestada por meio do pagamento de um valor aos servidores que possuam filhos com até 6 anos de idade.

O benefício é regulamentado pelo Decreto nº 977/1993, que prevê que o custeio do plano será feito pelos órgãos públicos integrantes da administração e pelos servidores, daí a previsão de que os servidores beneficiados paguem a chamada cota-parte, que é proporcional à sua remuneração.

Ocorre que a cobrança dessa cota-parte fere a Constituição Federal de 1988, razão pela qual o SINASEFE Seção IFSC, através da sua assessoria jurídica, o escritório SLPG Advogados Associados, foi ao Judiciário para fazer essa discussão, já em 2015.

Agora em 2021, o processo finalmente chegou ao fim e o resultado foi a vitória do sindicato. Pela decisão, o IFSC está obrigado a deixar de descontar dos servidores a chamada cota-parte do auxílio pré-escolar, como também a devolver todos os valores que tenha descontado a esse título desde novembro de 2010.

A assessoria jurídica já está iniciando o cumprimento da obrigação de não fazer, de sorte que em breve os servidores já deixarão de ter descontado esses valores. A data exata da suspensão desses descontos ainda depende dos prazos judiciais.

Além disso, o sindicato está coletando documentação para a cobrança dos valores atrasados, isto é, a devolução dos valores que tenham sido descontados dos servidores desde novembro de 2010, inclusive para não filiados.

A decisão beneficia toda a categoria, independentemente de filiação.

Assim, tanto para sustar os descontos quanto para receber os valores atrasados, os servidores, filiados e não filiados, não precisam contratar advogados particulares, uma vez que o cumprimento da decisão judicial será para toda a categoria.

Abaixo a relação de documentos necessários para cobrança dos valores atrasados. Depois de preenchidos, assinados e digitalizados, eles devem ser enviados para o e-mail juridico@sinasefe-sc.org.br

1. Fichas financeiras de novembro de 2010. Ou da data do ingresso no IFSC, se posterior, até os dias atuais.
2. RG e CPF.
3. Procuração.
4. Contrato de honorários:
4.1. Para filiados.
4.2. Para NÃO filiados.

(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

Visão Geral da Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível.
As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Política de Cookies