A Seção Sindical IFSC do Sinasefe, uma das inúmeras entidades que participaram dos atos em defesa do Estado Democrático de Direito, ontem (11/8), em Florianópolis, repudia e condena de forma veemente os atos truculentos, o uso de força excessiva e desproporcional e os abusos cometidos pela Polícia Militar de Santa Catarina contra uma estudante da UFSC e diversos outros manifestantes, durante uma passeata realizada pelas principais ruas da capital.
Antes de ser detida supostamente por fazer pichações, a jovem foi imobilizada à força e teve sua mochila revistada sob a mira de armamento pesado, enquanto outros policiais militares disparavam tiros de balas de borracha contra a manifestação, deixando vários feridos, incluindo a Coordenadora Geral da Seção, professora Elenira Vilela – que mediava o conflito – e uma pessoa que teve os ossos do pé quebrados e ligamentos rompidos por conta desses disparos.
É lamentável e, ao mesmo tempo, simbólico que essa ação truculenta tenha ocorrido justamente no dia em que o Brasil mais uma vez se levantou para impedir que os ventos sombrios da ditadura nunca mais voltem a soprar por aqui. Inadmissível também que ainda tenhamos que conviver com atitudes autoritárias e repressivas a manifestações pacíficas e legítimas em decorrência de preconceitos, suposições ou preferências ideológicas por parte das forças de segurança que deveriam permanecer restritas às suas funções constitucionais.
Felizmente, a sociedade brasileira não aceita mais atos dessa natureza. Diversas entidades e movimentos sociais, incluindo a OAB, já se manifestaram sobre o caso, algumas inclusive solicitando providências e investigação ao governo de SC. O governador Carlos Moisés, como chefe maior das forças de segurança do estado, deve uma explicação à sociedade pelas atitudes tomadas pela Polícia Militar sob o seu comando.
Por outro lado, a pressão popular também foi fundamental para garantir a liberdade da estudante durante a audiência de custódia, realizada no início da tarde desta sexta, dia 12/8. Embora tenha homologado o ato de prisão em flagrante, o Juiz da 2ª Vara Criminal de Florianópolis decidiu acompanhar o parecer do Ministério Público e da Defesa de que não haveria justificativas para conversão do flagrante em prisão provisória, por ser estudante, ter residência fixa e bons antecedentes.
O SINASEFE Seção Sindical IFSC entende que atitudes truculentas como essa não são isoladas e por isso mesmo precisamos permanecer alertas diante dos ataques que, diariamente, se intensificam contra a democracia. Ao mesmo tempo, devemos continuar firmes na luta por direitos e em defesa das liberdades e conquistas democráticas do povo brasileiro.
(Diretoria do SINASEFE Seção Sindical IFSC)