Por intermédio do Ministério da Economia, o governo Bolsonaro editou no último dia 29 de agosto a Instrução Normativa (IN) 62/2022, que tenta aumentar o tempo de progressão dos técnicos administrativos em educação de 18 para 24 meses. A medida é ilegal, uma vez que uma IN não pode modificar uma Lei Federal.
Cinco Escritórios de Advocacia – entre eles o SLPG Advogados Associados – que prestam assessoria para entidades sindicais de servidores públicos emitiram imediatamente um parecer sobre a medida do governo. De cara, logo no primeiro artigo, um erro grosseiro: a IN se refere, de forma equivocada, aos docentes como integrantes do PCCTAE, o plano de carreira dos técnicos administrativos em educação. Só isso já exigiria uma correção urgente.
Já em relação às modalidades de movimentação, a IN transcreveu os parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da Lei 11.784/2008, mas omitiu o interstício de 18 meses, o que, na opinião das assessorias jurídicas, “a torna merecedora de reparo sob pena de, persistindo o equívoco, ter declarada sua ilegalidade”.
O parecer dos Escritórios reforça que “os gestores de IFES não estão obrigados a cumprir um regulamento que é flagrantemente contrário à lei”, por isso “devem seguir sendo apresentados, analisados e deferidos os pedidos de progressão considerando o interstício de 18 meses”.
Com base na análise jurídica da IN 62, o documento chega a três conclusões: a primeira é que “as hipóteses de afastamento provisório das atribuições do cargo efetivo, por conta de licenças, cedência, movimentação e outras modalidades em que mantida a remuneração, não impedem a continuação do interstício e permitem a implementação tácita dos requisitos para progressão por desempenho”.
A segunda conclusão é que a IN 62 afronta diretamente a Lei 11.091/05 ao ignorar a nova redação (art.10-A) que define em 18 meses o interstício.
E, por fim, “por se tratar de norma meramente orientadora, a IN 62 não isenta o gestor de pessoas de obedecer a lei, devendo ser mantido o interstício de 18 meses para fins de progressão por mérito. Por isso, a Seção Sindical IFSC do Sinasefe orienta as/os servidoras/es a continuarem pedindo progressão por desempenho a cada 18 meses. Caso tenham o seu pedido negado, procurem imediatamente a Assessoria Jurídica da Seção.
Confira aqui o parecer completo das assessorias jurídicas
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC, com informações da Assessoria Jurídica)