O processo de alteração do regimento da Seção IFSC do Sinasefe, iniciado na assembleia de ontem (12/9), só será finalizado no próximo dia 18/9, em nova assembleia que será realizada de forma híbrida, também na Sede Administrativa do Sindicato, no centro de Florianópolis, a partir das 14h. A convocação oficial você confere aqui.
Isso porque houve consenso entre os participantes de que uma das propostas enviadas à comissão, que trata da mudança da composição da diretoria, hoje proporcional, para o modelo majoritário, deveria exigir mais tempo para debate e deliberação. A assembleia do próximo dia 18/9, portanto, vai discutir e deliberar apenas sobre esse ponto.
As demais alterações, descritas a seguir, foram aprovadas na assembleia deste dia 12/9, por consenso, sem necessidade de contagem de votos. Muitas mudanças foram apenas de redação, sem alteração de conteúdo, feitas unicamente para adaptar o texto do regimento à nova realidade da Seção, como por exemplo o percentual de repasse financeiro ao Sinasefe Nacional e o procedimento para desfiliação do sindicato.
Veja quais foram as alterações:
01. O artigo 5º, que fala das finalidades da Seção, foi ampliado para dar conta das lutas contra os preconceitos e opressões de raça, cor, etnia, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica e religiosa.
02. O artigo 12 agora prevê oficialmente a possibilidade de realização de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias de forma remota síncrona ou híbrida.
03. O artigo 15, que trata das pastas da Diretoria da Seção Sindical, foi modificado.
– A Coordenação de Administração e Finanças, que englobava a Secretaria Geral, a primeira e a segunda tesouraria, deixa de existir. E a antiga Coordenação Geral, com três membros, passa a se chamar Coordenação Geral e Tesouraria, com 4 membros.
– A formação política, que estava junto com o Jurídico, sai dali para a criação de uma nova pasta, chamada de Coordenação de Formação Política e Combate às Opressões.
– As atribuições e competências das pastas extintas ou alteradas foram incorporadas às novas pastas.
04. Acabou uma antiga dubiedade sobre a instância competente para apreciar e deliberar sobre as contas da Seção. Está bem claro agora que as contas da DSS serão apreciadas semestralmente na Plenária de delegados da Seção Sindical IFSC.
05. Uma mudança no artigo 32 permite agora que Câmpus com direito a mais de um delegado possam realizar mais de uma reunião para escolha de delegados para a Plenária de Delegados da Seção Sindical IFSC, desde que sejam realizadas no mesmo dia e em turnos diferentes.
06. O artigo 46 foi aprimorado para dar conta da nova realidade da administração pública federal, deixando bem claro que cabe ao sindicalizado solicitar à Seção Sindical a desfiliação em casos de exoneração, demissão, transferência para outro órgão federal e término do contrato como professor substituto.
07. O artigo 47 inclui agora, entre os deveres dos sindicalizados, estar em dia também com as prestações de contas de valores recebidos do Sinasefe que requeiram comprovação de despesas.
08. O artigo 69, que trata do percentual de repasse financeiro para o Sinasefe Nacional, foi atualizado de maneira mais genérica, sem citar valores, deixando claro que essa questão estará sempre subordinada aos termos do Estatuto do Sinasefe.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)