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30 de outubro de 2026

Justiça determina retorno de adicionais no IFSC

Justiça determina retorno de adicionais no IFSC

O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, deferiu no último dia 26/10/26 uma liminar que obriga o IFSC a restabelecer, imediatamente, os adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade que foram indevidamente suspensos para os servidores do Câmpus Florianópolis Centro. A ação coletiva foi movida pelo Escritório SLPG Advogados e Advogadas, que presta assessoria jurídica à Seção Sindical.

Há anos, aqueles servidores vinham recebendo regularmente esses adicionais, com fundamentos em laudos técnicos oficiais elaborados e reconhecidos pela própria gestão do Instituto. No último mês de julho, entretanto, eles foram pegos de surpresa com a supressão indevida dessas parcelas remuneratórias dos seus contracheques, sem que tivesse ocorrido qualquer alteração nas condições concretas de trabalho que pudesse justificar o corte dessa verba.

A alegação do IFSC é que isso ocorreu por conta de um processo de transição no sistema de gestão de adicionais ocupacionais, que migrou do antigo Siapenet para a nova plataforma Sigepe Saúde. O Instituto chegou a pedir que os servidores conferissem seus contracheques e informassem ao DGP do Câmpus Florianópolis qualquer ausência dos adicionais, a fim de que fossem tomadas as devidas providências para a sua regularização.

Os atingidos pelo corte fizerem isso, mas ao invés de corrigir o problema, a Administração informou que a supressão estaria, na verdade, relacionada a uma alteração cadastral promovida pela Portaria da Direção-Geral nº 556, de 24/06/2026, que reorganizava a lotação dos servidores naquele Câmpus.

A explicação não foi aceita pela Justiça, uma vez que a alteração foi exclusivamente formal e organizacional e, portanto, não poderiam ter interrompido o pagamento de verbas remuneratórias ou indenizatórias. Ou seja, os servidores continuaram exercendo exatamente as mesmas atividades, nos mesmos ambientes e submetidos aos mesmos riscos ambientais anteriormente reconhecidos pelo próprio IFSC. A única alteração ocorreu no plano meramente administrativo, mediante a adequação da unidade de suas lotações formais.

A assessoria jurídica continuará acompanhando o processo e informa que, em razão do fechamento da folha, o IFSC vai cumprir a liminar apenas na folha de novembro, que será paga em dezembro. Os advogados informam ainda que o pagamento dos valores atrasados, isto é, dos adicionais que deixaram de ser pagos pelo IFSC antes do cumprimento da liminar, deverão ser objeto de decisão por ocasião da sentença definitiva, ainda sem data para sair.

(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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