O Juízo da 8º Vara Federal de Florianópolis deferiu, nesta quinta-feira (08/10), tutela de urgência determinando que o IFSC, no prazo 60 dias, contados da intimação, promova as adequações operacionais no Sistema SisRSC-TAE, a fim de franquear aos servidores aposentados e pensionistas integrantes do PCCTAE, detentores do direito à paridade constitucional, o acesso à plataforma oficial para preenchimento, anexação de documentos e envio de seus memoriais descritivos.
Determinou ainda que, com a adequação do sistema, o IFSC receba e proceda à análise de mérito dos memoriais apresentados pelos substituídos aposentados e pensionistas com paridade (seja por meio do SisRSC-TAE seja em relação aos requerimentos físicos protocolados anteriormente à abertura do sistema), proferindo decisões fundamentadas e abstendo-se de indeferi-los liminarmente sob a fundamentação exclusiva da condição de inativo ou pensionista.
A decisão atendeu ao pedido formulado pela Seção Sindical IFSC do Sinasefe na ação coletiva promovida pelo escritório SLPG Advogados e Advogadas e que objetiva, não apenas a liberação do acesso de aposentados e pensionistas ao SisRSC-TAE e a avaliação dos memoriais apresentados por este grupo, mas também a condenação do IFSC à adequação do percentual de Incentivo à Qualificação no contracheque e o pagamento dos valores atrasados, em favor daqueles que preencherem os requisitos de pontuação exigidos para que o servidor tenha direito ao RSC-PCCTAE.
Importância da decisão
Os advogados do sindicato lembram que a lei processual não permite a concessão de tutela de urgência que implique em concessão antecipada de vantagem remuneratória para servidor público. Tanto a implantação dos novos valores de Incentivo à qualificação quanto a cobrança dos valores atrasados serão feitas na fase de liquidação do julgado, caso sejam julgados procedentes todos os pedidos feitos na ação.
Mesmo assim, os advogados destacam que a decisão desta semana é extremamente importante na medida em que fixa as balizas para o futuro acerto financeiro, ao garantir que o prazo de 120 (cento e vinte) dias estipulado no art. 12-E, § 3º, da Lei nº 11.091/2005 como critério para fixação dos respectivos efeitos financeiros (art. 12-H e § 1º) tenha como marco inicial a data do protocolo individual de cada requerimento (seja do protocolo em meio físico já efetuado, seja do protocolo eletrônico a ser realizado após a disponibilização da plataforma), garantindo que o período necessário para a readequação do sistema não acarrete prejuízos temporais ou financeiros aos substituídos.
Próximos passos
A assessoria jurídica continuará acompanhando de perto o processo e nos próximos dias pretende se reunir com a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP do Instituto para tratar dos detalhes do cumprimento da decisão liminar.
Por ora, a orientação é a de que os aposentados e pensionistas que ainda não protocolaram o pedido administrativo de concessão da RSC-PCCTAE aguardem mais uns dias até a efetiva liberação do SisRSC-TAE pelo IFSC, a fim de que o pedido já seja feito por meio da plataforma oficial do Instituto.
Adesão à ação coletiva
O RSC-PCCTAE é uma importante conquista dos servidores técnicos-administrativos em educação após anos de luta empreendida pela categoria e organizada pelo Sinasefe em conjunto com a Fasubra, que organiza os trabalhadores no âmbito das universidades federais.
A ação coletiva beneficia a todos, mas é importante que os interessados sigam as orientações do sindicato quanto à apresentação do requerimento administrativo e manifestem o interesse em aderir à ação coletiva, enviando, desde já, os documentos exigidos. (clique aqui para saber quais são estes documentos)
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(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)