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14 de agosto de 2025

PEC prevê o fim gradual da contribuição dos aposentados

PEC prevê o fim gradual da contribuição dos aposentados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2024, apelidada de “PEC Social”, chegou ao Congresso no início do ano passado, com o objetivo de extinguir, de maneira gradual, a contribuição previdenciária descontada dos servidores públicos aposentados e pensionistas. Apresentada no dia 5 de março de 2024 pelo deputado Cleber Verde (MDB/MA), a medida defende que aqueles que já contribuíram durante toda a vida ativa não deveriam continuar arcando com descontos sobre seus proventos.

A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados, com apensações à antiga PEC 555/2006 e ampla mobilização de entidades sindicais. Mas o texto, que mobiliza apoiadores em busca de justiça contributiva, enfrenta também resistências com base em estimativas de impacto fiscal.

Histórico

A Contribuição Previdenciária dos Servidores Públicos Inativos foi instituída no Brasil por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 41, de 2003, como parte de um amplo conjunto de reformas no sistema previdenciário dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Até então, servidores aposentados e pensionistas estavam isentos de contribuir para seus respectivos regimes, entendimento sustentado pela lógica de que a aposentadoria era um benefício assegurado pela contribuição realizada durante a vida ativa. Com a EC 41/2003, essa lógica foi rompida.

Instituiu-se então a obrigatoriedade de contribuição sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que superassem o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O governo argumentava que tal medida era necessária para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, especialmente em face das regras de aposentadoria mais vantajosas aplicadas aos servidores públicos até então, fruto do regime jurídico único. A cobrança, contudo, gerou profunda insatisfação nas categorias de servidores, especialmente entre aposentados e pensionistas, que passaram a arcar com descontos significativos sobre rendimentos já reduzidos pela aposentadoria.

Como resposta a esse descontentamento, em 2006 foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 555/2006, de autoria do então deputado Carlos Mota (PSOL/MG), visando extinguir a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos e pensionistas. O texto original da PEC previa a extinção imediata da cobrança. Já a PEC 6/2024, apelidada de “PEC Social”, chegou ao Congresso no início do ano passado.

O que propõe

A PEC pretende alterar dispositivos da Constituição Federal e da Emenda Constitucional 103/2019 para revogar a obrigatoriedade de contribuição previdenciária sobre proventos já recebidos. Em outras palavras, os descontos mensais de aposentados e pensionistas poderiam deixar de existir. A proposta estipula redução gradual desses descontos baseada em faixa etária, com previsão de redução anual de cerca de 10% a partir de determinada idade e isenção total até em torno de 75 anos, dependendo da versão final do texto. Casos de invalidez ou doenças incapacitantes seriam beneficiados com isenção imediata.

Impacto fiscal estimado

Entidades técnicas, sindicatos e consultorias projetam renúncia de receita significativa para os cofres públicos. Cifras indicadas nas análises variam conforme o escopo (União, estados, municípios) e a estrutura de cálculo, mas um número recorrente é o de R$ 5,9 bilhões por ano de renúncia, podendo ser maior para regimes locais com muitos servidores inativos. A extinção gradual faz o impacto cair ao longo do tempo, mas ninguém contesta que, inicialmente, o efeito será expressivo. A divergência entre estudos se explica por variação nos critérios usados, como faixa etária, média de proventos e inclusão de pensionistas.

Principais pontos de apoio

Justiça contributiva: defensores argumentam que é injusto continuar exigindo contribuição de inativos que já contribuíram no passado. Essa cobrança seria até considerada uma penalização retroativa.

Alívio financeiro aos beneficiários: aposentados e pensionistas ganhariam com aumento na renda líquida mensal, especialmente no contexto de inflação persistente.

Aproximação do debate antigo: ao se apensar à PEC 555/2006, os autores tentam dar continuidade a uma pauta clássica entre servidores, trazendo respaldo político institucional.

Principais críticas e riscos

Pressão orçamentária: especialistas em finanças públicas alertam que a renúncia de receita pode agravar déficits em estados e municípios, especialmente sem contrapartidas definidas.

Legalidade e riscos de judicialização: a compatibilidade com a EC 103/2019 e dispositivos fiscais ainda é incerta, abrindo caminho para questionamentos judiciais após aprovação.

Desigualdade entre entes federativos: regiões com grande número de inativos, principalmente nos regimes próprios, podem ser mais impactadas, o que pode gerar pressão política contra a medida.

Caminho até a aprovação

A PEC segue o rito tradicional: tramitação nas comissões da Câmara, debates, possíveis substitutivos ou emendas, e depois votação em dois turnos no Plenário, exigindo 308 votos favoráveis em cada um. Se aprovada, seguirá ao Senado, onde precisa de quórum qualificado semelhante, por dois turnos. Há forte mobilização dos proponentes e apensação à PEC 555/2006, o que pode acelerar o processo, mas o peso fiscal e a necessidade de ajustes no texto tornam o desfecho incerto.

A PEC 6/2024 representa um momento importante do debate sobre previdência e justiça contributiva no serviço público. A proposta ainda está em curso e sua aprovação depende de ampla adesão, ajustes técnicos e, provavelmente, negociação pesada no Congresso, além de muita mobilização das bases, para reduzir impactos e garantir viabilidade política. O pleito segue em aberto, com potencial de marca histórica ou de ser arquivado, dependendo dos próximos passos legislativos, dos rumos da mobilização e do cenário fiscal do país.

(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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